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Congresso derruba veto de Temer sobre refinanciamento de dívidas agrícolas

Congresso em Foco

30/8/2017 | Atualizado às 23:21

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[fotografo]Roque Sá/Agência Senado[/fotografo]

Senadores concluíram votação de vetos presidenciais nesta quarta-feira (30)

  O Senado Federal rejeitou, unanimemente, por 41 votos, o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária, que atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.
<<Congresso derruba veto de Temer e altera regra de jovem aprendiz <<Congresso confirma veto de Temer a auditoria da dívida pública
Pouco antes, os deputados rejeitaram esse veto por 346 votos a 1. Com a rejeição do veto pelas duas Casas, a matéria será promulgada e reincorporada ao texto da Lei 13.465/17. Para vetar o trecho, o governo argumentou que o refinanciamento aumentaria o alcance da medida de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível "aumento significativo de custo fiscal". Outro ponto derrubado foi dispositivo que mudava os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei. O Poder Executivo justificou o veto com o argumento de vício de iniciativa. Vistoria Outro ponto vetado e restituído pelo Parlamento determina a realização de vistoria nos imóveis rurais regularizados com base na medida provisória se a análise de documentação não se mostrar suficiente para atestar o cumprimento de condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e a forma de pagamento. Para o Executivo, o tema seria "melhor regulamentado em legislação infralegal".
<<Câmara conclui votação de MP que cria nova taxa do BNDES
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