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MP cobra US$ 10 milhões de Cláudia Cruz e outros três réus da Lava Jato

10/6/2016
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[caption id="attachment_248049" align="alignleft" width="296" caption="Cláudia Cruz não declarou conta na Suíça à Receita Federal, segundo investigadores"][/caption] O Ministério Público Federal pediu ao juiz Sergio Moro que fixe em US$ 10 milhões (R$ 33,9 milhões) o valor mínimo que a jornalista Cláudia Cruz, esposa do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o lobista João Augusto Henriques, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e o empresário português Idalécio Oliveira devem pagar para reparar os danos causados pelo esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina pelo qual foram denunciados. A informação é do site da revista Veja. Os quatro se tornaram réus ontem com a decisão de Moro de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal de que eles atuaram no pagamento de propina, remessa de recursos ao exterior e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e um contrato no Benin. De acordo com a acusação, o dinheiro ilícito saiu dos cofres da Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), de Idalécio, como propina na venda fraudulenta do campo de Benin na Petrobras. O recurso passou pela offshore Acona, de João Augusto Henriques, e foi remetido em parte para o trust Orion, de Eduardo Cunha, antes de cair na conta secreta Kopek, de Cláudia Cruz. Segundo o Ministério Público, a conta de Cláudia Cruz lavou US$ 1,079 milhão na compra de serviços e artigos de luxo, entre 2008 e 2015. "Entre 20/01/2008 e 2/04/2015, por inúmeras vezes, dentre outros locais em lojas de artigos de luxo localizadas nas cidades de Nova Iorque, Miami, Orlando, Barcelona, Zurique, Paris, Roma, Lisboa e Dubai, a denunciada Cláudia Cordeiro Cruz, dolosamente, utilizando-se de valores de propina recebidos na conta suíça Kopek (em que a denunciada Cláudia Cruz era beneficiária final), converteu em ativos de aparência lícita consistentes em bens e serviços, incluindo artigos de grife como ternos, bolsas, sapatos e roupas femininas", afirma a denúncia. Só em uma diária no hotel sete estrelas Burj Al Arab, em Dubai, Cláudia gastou US$ 5.927. A conta não foi declarada pela jornalista à Receita Federal, segundo o Ministério Público Federal, porque ela sabia que se tratava de “estratagema utilizado para o recebimento de propina pelo seu companheiro". Na declaração de Imposto de Renda de 2015, ela declarou patrimônio total de R$ 3,7 milhões. Luxo Em sua defesa, durante depoimento no Conselho de Ética, Eduardo Cunha disse que é “dependente” do cartão de crédito de sua esposa. Na planilha de gastos com o cartão constam, entre outros gastos, US$ 42,2 mil em restaurantes, hotel e lojas de grife em Miami Beach. A despesa, equivalente a R$ 169,5 mil , foi feita no período em que Cunha recebia R$ 17,7 mil de salário na Câmara. Em outro passeio, logo após sua eleição como presidente da Câmara, em fevereiro de 2015, o casal viajou até Paris. Na capital francesa, em cinco dias, foram gastos US$ 1,3 mil no restaurante Gu Savoy, US$ 8,1 mil na loja de roupas masculinas Textiles Astrum France, US$ 965,69 no restaurante Les Tablettes, US$ 1.177 no Le Grand Vefour, e US$ 15,8 mil no Hotel Plaza Athnee. Os dados fazem parte da quebra de sigilo de Eduardo Cunha. Veja a íntegra da nota de Cunha: “Trata-se de procedimento desmembrado do inquérito 4146 do STF, ano em que foi apresentada a denúncia, pelo procurador-geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo. Foi oferecida a denúncia ao juízo de primeiro grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em 10 dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento. O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo ao STF. Independente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com a certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos. Minha esposa possuía contas no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas as autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem haver com quaisquer recursos ilícitos o recebimento de vantagem indevida.” Leia a reportagem da Veja Mais sobre a Operação Lava Jato
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