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PGR pede execução imediata da pena de Alberto Fraga

18/5/2016
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[caption id="attachment_209858" align="alignleft" width="285" caption="Fraga é réu em três ações penais no STF"][fotografo]Antônio Augusto/Câmara dos Deputado[/fotografo][/caption]O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a execução imediata da pena por porte ilegal de arma imposta ao deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O parlamentar foi condenado, em 2013, a quatro anos de prisão e pagamento de multa, sentença convertida em prestação de serviços à comunidade. A iniciativa do Ministério Público foi baseada no novo entendimento do STF, de fevereiro deste ano, que determinou não ser mais necessário aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena de prisão, desde que haja condenação em segunda instância. O ex-senador Luiz Estevão e o ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos estão presos com base no mesmo entendimento. Janot pediu para que o caso seja julgado "com prioridade, dada a urgência que o caso quer". Segundo o PGR, o recurso impetrado pela defesa de Fraga tem como objetivo postegar o resultado do processo. Ficha Fraga é um dos líderes da chamada “bancada da bala”. É réu nas ações penais 911, 907, 930 e 966 por concussão (exigir vantagem indevida), peculato, falsidade ideológica e crimes contra o sistema nacional de armas. O parlamentar ainda é investigado nos inquéritos 3967 e 3965 por crimes contra a Lei de Licitações. Presidente da Frente Parlamentar pela Segurança e coronel da reserva da Polícia Militar, o deputado já foi condenado em segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. Ele recorreu, e o caso, que teve novo despacho nesta quarta-feira (18), tramita agora no Supremo. A investigação foi aberta após a Polícia Federal encontrar, em um flat de sua propriedade, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito das Forças Armadas. Além de seis projéteis para a arma, ainda havia mais 283 munições de uso restrito (145 de calibre 9 mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido. “[A defesa] questiona o nobre magistrado qual o perigo que um colecionador e militar poderia trazer para a sociedade?”, diz o deputado em resposta ao Supremo. Mais sobre decoro parlamentar Mais sobre Legislativo em crise
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