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Portaria regulamenta dispensa de visto para turistas durante Olimpíada

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

30/12/2015 | Atualizado 2/1/2016 às 9:16

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Turistas australianos, canadenses, norte-americanos e japoneses que chegarem ao Brasil entre 1º de junho e 18 de setembro de 2016 serão dispensados de apresentar visto. A dispensa terá validade de 90 dias, a contar a partir da data de entrada no país. A portaria, assinada pelos ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores, foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. A norma regulamenta a dispensa unilateral de vistos para turistas no período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. A medida não isenta da apresentação de visto aqueles que vierem ao Brasil com o objetivo de exercer atividades remuneradas ou participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, entre outros. O Ministério do Turismo informou que, para definir os países beneficiados com a dispensa temporária de vistos, por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, foram considerados fatores como o elevado fluxo emissivo internacional e o histórico positivo no envio de turistas ao Brasil; países que mais gastam no país, forte tradição olímpica e baixo risco migratório e de segurança. O governo estima receber 20% de turistas das nacionalidades contempladas a mais nesse período. Em novembro, a presidenta Dilma Rousseff havia sancionado sem vetos lei que dispensa de visto os turistas que visitarem o Brasil durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão disputados no Rio de Janeiro. O Brasil tem acordo com mais de 70 países que permitem a entrada de brasileiros no exterior sem necessidade de visto e vice-versa. Apesar da facilitação no acesso ao país, o governo garante que a medida foi tomada após conversas com a Polícia Federal e que não haverá prejuízo às questões relativas à segurança e inteligência. Com informações da Agência Brasil Mais sobre Olimpíadas Mais sobre política externa
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