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[1] Um caso notório é o exercício pelo ex-vice-governador do Rio Grande do Sul Miguel Rossetto, do cargo de Secretário de Governo, durante a gestão Olívio Dutra, no Estado do Rio Grande do Sul (1999-2002)
[2]PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967. Com a Emenda n. 1, de 1969. Tomo III (Arts. 32-117). 2.ed., revista. São Paulo:Revista dos Tribunais, 1969, pp. 300.
[3] Idem, p. 303-305
[4] CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. vol. V. Artigos 38-91. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
[5]MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Anotada e Legislação Constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 1.259.