Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Por que acabar com o sigilo de processos na Justiça

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Por que acabar com o sigilo de processos na Justiça

Congresso em Foco

6/3/2015 | Atualizado 8/3/2015 às 13:30

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Sérgio Vidigal * Os processos de lesões contra o patrimônio público não devem permanecer em segredo de justiça. É direito dos cidadãos e da imprensa ter amplo acesso às informações de um processo judicial em casos de crime contra o patrimônio público. Esta foi a principal motivação para a apresentação de uma proposta de emenda constitucional proibindo tal prática. A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo. Hoje a Constituição é clara quando determina total transparência nos processos e decisões judiciais no país. No entanto, faz uma ressalva no inciso IX do art. 93, quando permite sigilo em ações que porventura possam violar a intimidade das pessoas ou quando há interesse público no segredo de justiça. Pela proposta de nossa autoria, fica vedada a concessão de segredo de justiça nas ações judiciais que tratem de lesões contra o patrimônio público, seja de natureza cível ou criminal. Nos casos de desvio do dinheiro público, a sociedade tem o direito de ter à sua disposição todos os elementos para que possa acompanhar o processo até o final. Acredito que a ampla divulgação de todos os fatos e depoimentos por parte de órgãos públicos idôneos como a Polícia Federal e o Ministério Público serviria de base para informar a população como um todo. O entendimento do ministro Celso de Mello é de que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer processo judicial, pois, na matéria, deve prevalecer a publicidade. É preciso lembrar que o caráter público é a regra, o segredo a exceção, e mesmo assim é uma exceção que não deve fazer a regra valer menos, já que o segredo é justificável apenas se limitado no tempo, não diferindo neste aspecto de todas as medidas de exceção. Ainda é preciso pontuar o desenvolvimento tecnológico. Nos dias atuais, com a internet, aplicativos e redes sociais é praticamente impossível manter segredo sobre processos que chamam a atenção da imprensa e opinião pública. A Operação Lava Jato, que está investigando um enorme esquema de corrupção na Petrobras, colocou à tona o debate sobre o segredo de Justiça, já que os advogados dos supostos envolvidos alegam vazamento de informações mesmo com os processos correndo em segredo de justiça. No caso da Lava Jato, o próprio procurador-geral, Rodrigo Janot, concorda que não deve existir segredo de justiça. Ele reconhece que todos os autos do processo devem ser de conhecimento da população. O que vemos hoje é que, em muitos casos, o segredo de justiça serve apenas para incentivar o vazamento de informações de inquéritos e processos. Por sua vez, o vazamento de inquéritos sob segredo de justiça é usado como estratégia pela defesa. Se apegando ao fato de que o cliente foi prejudicado com tais vazamentos, a defesa cria artimanhas para garantir a redução de pena de seus clientes. Logo, entendemos que o segredo de justiça não deve funcionar como mecanismo de impunidade, por isso pedimos o fim do sigilo em processos de crime contra o patrimônio público. * Sérgio Vidigal é deputado federal pelo PDT do Espírito Santo. Mais sobre Judiciário
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Justiça PGR Rodrigo Janot Fórum operação lava-jato segredo de justiça

Temas

Justiça

LEIA MAIS

JUSTIÇA ELEITORAL

Prazo para regularizar título de eleitor acaba na segunda-feira

JUDICIÁRIO

STF marca julgamento sobre candidaturas avulsas; entenda disputa

PAIS & FILHOS

STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

FEBRE DAS BONECAS

Do afeto à fraude: Câmara quer regras para uso de bebês reborn

2

INSS

AGU deve investigar mais quatro entidades por fraudes no INSS

3

JUSTIÇA

STF decide se Congresso vai ter que tipificar retenção de salário

4

Judiciário

Justiça condena vereador em R$ 100 mil por fala contra baianos

5

PAIS & FILHOS

STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES