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Congresso em Foco
12/7/2005 19:42
Sônia Mossri e Edson Sardinha |
Apesar de não respingar no Simples, a mudança eleva de R$ 244 mil para R$ 433.755,14 o limite de faturamento anual para o enquadramento como microempresa. Aquelas com rendimento superior a esse valor - e que não ultrapassem o teto de R$ 2.133.222,00 - serão classificadas como pequenas. O limite, até então, era de R$ 1,2 milhão. Os valores estavam corrigidos desde a promulgação da lei, em 1999. Com isso, aumenta o número de empresas dispensadas das obrigações acessórias previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como a manutenção de quadro de horário de trabalho e registro no Ministério do Trabalho e Emprego dos livros de inspeções. A atualização também vai permitir que mais microempresas recorram aos juizados especiais cíveis para resolver litígios de até 40 salários mínimos. Microsimples O Microsimples é um programa especial de formalização de pequenos negócios produtivos, urbanos e rurais, com faturamento anual de até R$ 48 mil. A proposta foi recebida com entusiasmo pelo setor, já que 90% das microempresas apresentam rendimento anual inferior ou igual a R$ 60 mil. O programa deve beneficiar, com um regime jurídico, contábil e tributário mais simplificado, atividades ligadas à produção em diversos setores, como o têxtil, o de agronegócio e o de artesanato. A idéia, segundo Palocci, é atrair o maior número possível de informais para a formalidade. |
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