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Congresso em Foco
13/7/2005 | Atualizado 23/9/2005 às 10:33
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O texto que será analisado pelos senadores regula apenas a utilização e proteção dos remanescentes florestais nativos situados na área de abrangência do bioma, que não incidam sobre áreas já alteradas pela ação humana, ocupadas por plantações agrícolas ou florestais, pastagens, edificações ou obras de infra-estrutura urbana ou rural. De acordo com a proposta, somente as vegetações nativas em estágio primário e secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência da futura lei terão uso e conservação regulados. Caberá ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir o tipo de vegetação em regeneração. O substitutivo estabelece uma série de incentivos econômicos à produção sustentável, para garantir a preservação e a recuperação da floresta que já cobriu 1,3 milhão de quilômetros quadrados em quase todo o país. Pela proposta, será criado o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, a ser administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias, doações e rendimentos que sejam conseguidos como remuneração de aplicações do patrimônio do fundo. Com informações da Agência Câmara |
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