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Tributos crônicos

Congresso em Foco

6/4/2014 | Atualizado às 19:13

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"A simples confissão de virtudes não interessa nem ao padre, nem ao psicanalista e nem ao médium, depois da morte." A frase é de Nelson Rodrigues e eu já entro nesse mérito. Antes, porém, devo admitir meu gosto por começar um texto com aspas. O motivo é que não fui contratado como estagiário - no início da década passada - por um jornal natalense. Daí, sempre que posso, me vingo dessa forma. Bobagem, eu sei. Mas o que seria da nossa existência sem essas pequenas delícias? Bom, vou contrariar o gênio Nelson Rodrigues e admitir publicamente uma virtude: meu trabalho de conclusão de curso, explicitado na coluna passada, se transformou no Projeto de Lei 7309/2013. A ideia, devidamente abraçada pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), é tornar público os contemplados pela renúncia fiscal para dar maior transparência ao processo de perdão tributário. Nada contra a renúncia fiscal. Muito pelo contrário! Ela é necessária para que empresas se instalem em determinadas regiões e possam levar emprego a lugares que o Estado não consegue chegar. Ou até mesmo para preservar a atividade empresarial. Contudo, transparência nunca é demais quando se trata desses temas. Agora é esperar despacho do presidente da Câmara para que a matéria caminhe pelas comissões e plenários do Congresso e vire lei. E, como se não bastasse, o parlamentar é da terra do mestre Rubem Braga. Falar de Rubem Braga é, antes de qualquer outra coisa, falar de um patrimônio da língua portuguesa. Nenhum outro nome da nossa literatura conseguiu fazer o que o Velho Braga fez: transformar, por excelência, o cotidiano em prosa poética. Levar a crônica - esse estilo tão volátil e geralmente redigido para o dia seguinte - ao panteão das artes. Quando decidi que iria tratar de temas tributários numa coluna, pensei imediatamente em fazê-lo de uma forma menos árida, inspirada no colosso das letras de Cachoeiro de Itapemirim e do Brasil. Associação improvável, mas nem tanto... Descobri que Rubem Braga tem relação com renúncia fiscal. Existe uma lei municipal em Vitória, chamada Lei Rubem Braga, que dá incentivos fiscais às empresas estabelecidas naquela capital que financiam projetos culturais. "Dessa maneira, o empresário investe no trabalho do artista e recebe, em troca, abatimento nos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)", afirma o site da prefeitura. Belíssima homenagem ao nosso cronista maior, ao poeta das páginas de jornal, ao homem que deveria ser lido e relido por cada brasileiro. "A felicidade é uma suave falta de assunto", afirmou Rubem Braga. O poeta Manuel Bandeira defendia a seguinte tese: Braga escrevia ainda melhor quando não sabia sobre o que escrever. E eu, humildemente, pretendo levantar discussões sobre assuntos tributários (tema tão misterioso e vital para qualquer sociedade) com um pouco da suavidade do Velho Braga. Vai que eu consigo... Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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Nelson Rodrigues impostos Manuel Bandeira IPTU tributos rubem braga camilo cola issqn cachoeiro do itapemirim

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