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Sem Joaquim Barbosa, STF livra João Paulo do regime fechado

13/3/2014
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[caption id="attachment_143702" align="alignleft" width="285" caption="Em discurso na Câmara, antes de ser preso, João Paulo chamou de "farsa" o julgamento do mensalão"][fotografo]JBatista/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela absolvição do ex-deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros entenderam que Cunha não escondeu a origem do dinheiro recebido pelo publicitário Marcos Valério. Foram seis votos pela absolvição e quatro contrários. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participou do julgamento.   O entendimento foi firmado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Os votos contrários foram dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Se o recurso fosse rejeitado, a pena de João Paulo seria acrescida de três anos e ele passaria para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão. No crime de lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados, e enviou a mulher para sacar o dinheiro. Segundo o STF, o dinheiro foi pago para favorecer as empresas do publicitário em contratos com a Casa. A pena de lavagem não foi executada em função do julgamento do recurso. O ex-parlamentar está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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