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O governo estabelece como regra para a dispensa do comprovante de vacinação o cumprimento de quarenta de cinco dias no destino final. Foto: Felipe Carneiro
Viajantes que chegarem ao Brasil por vias áereas estarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 a partir deste sábado (11). As regras valem para estrangeiros ingressos no país, mas também para brasileiros que estejam fora e retornem. A decisão consta em uma portaria interministerial publicada pelo governo nesta quinta-feira (9).
No texto, o governo estabelece como regra para a dispensa o cumprimento de quarenta de cinco dias no destino final, isto é, onde o viajante pretende se hospedar, ou a apresentação do teste com resultado negativo para o coronavírus.
Leia a íntegra da portaria com detalhamento das regras
No caso do teste, sendo do tipo de antígeno, ele deverá ser realizado até 24h antes do embarque. Já o teste do tipo laboratorial RT-PCR deverá ser realizado até 72h antes do embarque.
A portaria estabelece, ainda, que o comprovante de vacinação está dispensado para viajantes considerados não elegíveis para a imunização, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Atualmente possuem essa condição menores de 12 anos.
Em caso de apresentação de comprovante de vacinação serão aceitos aqueles com imunizantes aprovados pelas autoridades do país no qual o viajante recebeu a vacina.
Atualmente, para ingressar no país, os viajantes precisam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa e um exame RT-PCR com resultado negativo que tenha sido realizado até 72 horas antes do embarque.