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TSE pode garantir volta de Severino à Câmara

Congresso em Foco

7/1/2008 | Atualizado às 13:57

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O pedido de cassação do mandato do deputado federal Marcos Antônio da Hora (PRB-PE) por infidelidade partidária, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode trazer de volta à Câmara o ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), ex-presidente da Casa que renunciou ao mandato após sofrer denúncias de recebimento de propina.

A possibilidade de cassação do mandato de Marcos Antônio, no entanto, é remota. Apesar de ter ido para o PRB em julho de 2007, o caso do deputado se enquadra em uma das hipóteses de justa causa previstas na resolução do 22.610/07 do TSE, que disciplina a perda de mandato após troca de partido.

Eleito pelo PSC, o deputado pernambucano foi para o PAN em 1° de fevereiro, data da posse dos parlamentares. Seu partido, no entanto, foi posteriormente incorporado ao PTB e, com isso, extinto. O deputado não quis ficar no PTB e foi para o PRB.

De acordo com a resolução, que foi relatada pelo ministro Cézar Peluso, a perda de mandato só deve acontecer quando não houver justa causa. E entre os motivos aceitos como justa causa está a “incorporação ou fusão do partido”. Nesse caso, os parlamentares podem optar por permanecer no partido ao qual o seu foi incorporado, ou podem escolher uma nova legenda para se filiar.

Por esse motivo, a assessoria de Marcos Antônio diz que o deputado está tranqüilo e que já solicitou ao ministro do TSE Cézar Peluso uma carta dizendo que o deputado se enquadra no caso de justa causa. Para os assessores do parlamentar, a motivação do pedido de perda de mandato foi eleitoral. “Os suplentes são candidatos a prefeitos e querem ganhar mídia”, acreditam.

Caso o TSE aceite o pedido protocolado no dia 31 de dezembro pelo suplente de deputado Fernando Antônio Rodovalho (PSC-PE), o tribunal terá de responder a um outro questionamento: quem deve assumir o lugar do deputado cassado é o primeiro suplente do partido ou o da coligação que elegeu o parlamentar?

Se a resposta do TSE for de que o mandato continuará com o partido, o beneficiado, nesse caso específico do deputado Marcos Antônio, seria Fernando Rodovalho. Caso o tribunal entenda que o mandato pertence à coligação, o beneficiado seria o ex-presidente da Câmara Severino Cavalcanti. (Soraia Costa)

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