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Congresso em Foco
13/7/2005 19:42
O Estatuto do Desporto pretende consolidar toda a legislação do esporte em um único documento. Além de reforçar o Estatuto do Torcedor, promulgado no ano passado, o novo texto cria uma legislação específica para os exames antidoping e regulamenta a atividade de agentes e empresários de atletas. Os agentes de atletas terão que ser registrados em entidade nacional desportiva, possuir firma individual ou sociedade comercial e registro no Ministério dos Esportes, Turismo, no Banco Central e Secretaria da Receita Federal. O texto proíbe ao agente de atletas ou empresários de ocupar cargo de direção, assessoramento ou fiscalização em associações desportivas. Pela proposta, os honorários não poderão exceder 20% do valor do contrato do desportista. Apesar de não especificar porcentuais, o Estatuto se refere a uma política de incentivos fiscais para as pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com projetos de natureza esportiva e regulamenta o Bolsa-Atleta para esportistas de alto rendimento. Pelo projeto, toda a renda obtida pelas entidades esportivas terá de ser integralmente aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos estatutários. Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o patrimônio remanescente será destinado à entidade congênere ou ao poder público. Será considerada formadora de atletas a instituição que oferecer atividades esportivas gratuitas, assegurar a freqüência ao ensino obrigatório e tiver a duração mínima de dois anos. O projeto muda o regime de previdência e a forma de financiamento das entidades esportivas e estabelece novos critérios de responsabilidade dos gestores. O Estatuto ainda veda a participação de empresa jornalística ou de radiodifusão no capital social de entidade prática desportiva constituída como sociedade anônima ou similar. |
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