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Lei da Palmada entra em vigor hoje; veja a íntegra da nova norma

Congresso em Foco

27/6/2014 | Atualizado 28/6/2014 às 13:02

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Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. A nova lei, conhecida como "Lei da Palmada", entra em vigor hoje.

A "Lei da Palmada" prevê que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

Acesse aqui a íntegra da lei

O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.

Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

 

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Legislação Lei da Palmada infância e adolescência crianças e adolescentes

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