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STF arquiva processo de Romário por sonegação fiscal

Congresso em Foco

12/3/2014 | Atualizado às 16:44

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Romário

Romário
[caption id="attachment_145736" align="alignleft" width="285" caption="Romário omitiu da Receita rendimentos que recebeu em 1996 e 1997. Processo foi arquivado após comprovação de que dívida foi quitada"]Romário_leonardoprado_agcamara.jpg">Romário_leonardoprado_agcamara" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2014/03/Romário_leonardoprado_agcamara.jpg" alt="" width="285" height="275" />[fotografo]Leonardo Prado/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou processo por crime de sonegação fiscal contra o deputado Romário (PSB-RJ). A decisão, publicada nesta quarta-feira no Diário de Justiça Eletrônico, foi tomada pelo ministro Teori Zavascki após ser informado pela Procuradoria-Geral da República que o ex-atleta quitou a dívida que tinha com a Receita Federal. Na época da denúncia, em 2006, a dívida do ex-jogador com o Fisco era de quase R$ 1 milhão. Romário foi condenado à prisão pela 8ª Vara Criminal do Rio, em 2009, por ter omitido da Receita rendimentos que recebeu, em 1996 e 1997, do Flamengo. A punição foi convertida, posteriormente, em prestação de serviços à comunidade e multa. Romário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como ele é deputado e só pode ser julgado pela mais alta corte do país, o caso foi enviado em setembro do ano passado ao STF. A defesa argumentou, então, que já havia quitado a dívida. A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda à PGR. O ministro Teori Zavascki concluiu, então, que não havia motivo para seguir com o processo. "Diante do pagamento integral [...] acolho a promoção do Ministério Público e declaro extinta punibilidade do réu", decidiu o ministro. Veja mais sobre parlamentares processados Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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