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Defesa de Genoino critica laudo médico entregue ao STF

Congresso em Foco

6/12/2013 | Atualizado às 22:08

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[caption id="attachment_138633" align="alignleft" width="290" caption="Laudo entregue ao STF diz que Genoino não é portador de cardiopatia grave"][fotografo]Alexandra Martins/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A defesa do ex-deputado José Genoino disse hoje (6) que é incongruente o laudo médico que concluiu que ele não é portador de cardiopatia grave.  A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Com base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda, na capital federal. Na petição, a defesa reforçou o pedido para que Genoino cumpra prisão domiciliar e considerou 'temerária" a conclusão dos médicos, por entender que os profissionais não visitaram as instalações da Papuda, onde ele estava preso antes de conseguir a prisão domiciliar temporária. "[É] incongruente, para dizer o mínimo, apontar uma série de restrições físicas, uma série de cuidados especiais, um sem número de salvaguardas, inclusive de caráter perene, e, concluir, de maneira simplista e, repita-se, sem ao menos uma visita ao presídio, que o paciente pode aguardar as agruras do cárcere, sem comprometimento de sua delicada situação de saúde, sem risco real e efetivo a sua integridade física e a sua própria vida", disse a defesa de Genoino. No laudo de oito páginas enviado ao STF, a junta médica descreve os problemas de saúde de Genoino e afirma que não é necessário tratamento domiciliar. Os médicos afirmam que ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, o ex-deputado está com "condição patológica tratada e resolvida." No documento, os peritos informam que Genoino é portador de hipertensão "leve e moderada", que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica e prática de atividade física moderada, mas concluem que não é imprescindível a "permanência domiciliar fixa do paciente". Leia mais sobre o mensalão
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