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Corte de gastos

Senadores aprovam PEC do pacote fiscal e texto segue para a promulgação

A PEC do pacote fiscal trata, dentre vários pontos, de mudanças no abono salarial, supersalários e proíbe vinculação de receitas a despesas acima do arcabouço

Congresso em Foco

19/12/2024 | Atualizado 20/12/2024 às 0:11

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A PEC do pacote fiscal trata, dentre vários pontos, de mudanças no abono salarial, supersalários e proíbe vinculação de receitas a despesas acima do arcabouço
Foto: Pedro França/Agência Senado

A PEC do pacote fiscal trata, dentre vários pontos, de mudanças no abono salarial, supersalários e proíbe vinculação de receitas a despesas acima do arcabouço Foto: Pedro França/Agência Senado
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), em primeiro turno, por 53 votos a 21, e em segundo turno, por 55 a 18, a proposta de emenda à Constituição que compõe o pacote de corte de gastos (PEC 54/2024). A matéria, cuja relatoria ficou com Marcelo Castro (MDB-PI), traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal, como a redução gradativa dos beneficiários do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas a patamares acima dos limites do arcabouço fiscal. A matéria segue para a promulgação. Aprovada na Câmara mais cedo, a PEC foi apensada a outra mais avançada, de 2007, e busca controlar o crescimento de despesas obrigatórias, com pessoal e programas sociais, por exemplo, para que sobre espaço para as despesas discricionárias, aquelas que o governo pode escolher realizar ou não. O relator na Câmara, Moses Rodrigues (União-CE), alterou os gastos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e flexibilizou as regras para limitar os supersalários. Os senadores suprimiram, isto é, retiraram da PEC um trecho que tratava das merendas escolares e que agora tramitará separadamente. Hoje, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae e Programa Saúde nas Escolas). No texto aprovado pelos deputados estava previsto que esses programas seriam financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quisessem complementar os recursos repassados, poderiam utilizar o recurso do Fundeb, o que não é previsto nas regras do fundo, que é voltado a melhorias na educação e na valorização dos profissionais, com a complementação de salários.   Abono salarial Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos por mês, têm direito a receber o abono anual do PIS/Pasep equivalente a um salário, isto é R$ 1.402. Com a emenda constitucional, em 2025, terão direito os que ganharam até dois salários de 2023, que representa R$ 2.640. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento. Hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, o mesmo que vale para o salário mínimo. A PEC vincula o valor a receber de agora em diante ao de 2023, corrigido anualmente, a partir de 2026, somente pelo INPC. A partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono será pago a menos trabalhadores dado que o valor de referência será menor. Mesmo mantendo a referência ao valor do salário mínimo, só quem receberá o abono será aquele que tiver recebido um salário mínimo e meio no ano de referência. Na regra em vigor, recebem o abono os trabalhadores que ganharam dois salários.   Supersalários As exceções ao teto do funcionalismo público serão ainda definidas por lei. Atualmente, o teto corresponde a remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52. A partir de 1º de fevereiro de 2025, passará a ser de R$ 46.366,19. Este teto é usado como base para os subtetos nos estados e municípios. Enquanto não é publicada a lei aprovada pelo Congresso, valerão como extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação. Como a jurisprudência do Supremo considera que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por fora do teto de gastos, conhecidas como "penduricalhos", seguem vigentes até definição por lei.
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