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CAE amplia alíquota de 7% do ICMS para estados

Congresso em Foco

7/5/2013 | Atualizado 8/5/2013 às 14:34

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[caption id="attachment_110590" align="alignright" width="290" caption="Delcídio apresentou o projeto para tentar acabar com a guerra fiscal entre os estados"][fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a ampliação da incidência da alíquota de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações comerciais e de prestações de serviços realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo destinadas às regiões Sul e Sudeste. A alteração foi feita por meio de uma emenda apresentada pelo senador José Agripino (DEM-RN). Inicialmente, o texto previa o percentual da alíquota apenas para produtos industrializados, beneficiados ou agropecuários. Dessa forma, operações interestaduais partindo do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo terão as alíquotas reduzidas para 4% até janeiro de 2016. Para as operações no sentido inverso, a alíquota será reduzida de 12% para 7% até 2018. A intenção do projeto de resolução, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), é acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os estados brasileiros. A matéria será encaminhada para análise em plenário em regime de urgência. Por se tratar de resolução, se aprovado não precisará ser analisado pela Câmara e segue para publicação. Há duas semanas, os senadores aprovaram o texto-base da reforma, que pree a unificação gradual do imposto. Durante as discussões, os senadores analisaram outra emenda que pretendia alterar a alíquota do ICMS para produtos da Zona Franca de Manaus. No entanto, o destaque foi derrotado e o imposto ficou mantido em 12% para a produção do Polo Industrial de Manaus. Os senadores também mantiveram o mesmo percentual para operações interestaduais com gás natural importado. Nas operações interestaduais com gás natural importado, a taxa ficará em 12%, mas percentuais diferentes poderão ser praticados se o produto for nacional. A alíquota de 12% foi mantida para as áreas de livre comércio e para a Zona Franca de Manaus (exceto para os produtos importados, que têm regulamentação específica, e para as operações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal). As novas regras só deverão entrar em vigor quando o for criado o Fundo de Compensação das Perdas que os Estados terão com a redução das alíquotas e do Fundo de Desenvolvimento Regional. A instituição do fundo de compensação depende de um projeto de lei em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
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