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Roberto Jefferson (PTB). Foto: Twitter
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A ação penal, relatada pelo magistrado, apura as infrações de incitação ao crime, calúnia, atentado ao livre exercício de qualquer dos Poderes e homofobia. A sessão acontece em plenário virtual, e os ministros têm até sexta-feira (13) para depositar os votos no sistema.
As condutas praticadas por Roberto Jefferson são de 2021. Na ocasião, o presidente de honra do PTB incitou a prática de crime contra a segurança nacional ao atacar o Senado. “Nós temos que agir agora. Concentrar as pressões populares contra o Senado e, se preciso, invadir o Senado e colocar para fora da CPI a pescoção”, afirmou em entrevista no dia 21 de maio de 2021.
Além de ataques ao Senado, o ex-deputado também incitou ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista ao Jornal da Cidade Online, caso o Congresso não aprovasse a proposta de emenda à Constituição (PEC) do voto impresso e auditável. “Um homem como Bolsonaro não foge à luta. Vão botar fogo no Tribunal Superior Eleitoral, explodir aquele troço, mas tem que passar esta PEC. Dia 07 de setembro há um grande movimento nacional... vai lotar Brasília. Primavera Brasileira”.
Em outra entrevista, a Jovem Pan News, Roberto Jefferson praticou calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao afirmar que o senador prevaricou quando não deu andamento aos pedidos de impeachment de ministros do STF. As práticas de homofobia apuradas no inquérito dizem respeito à declaração do ex-deputado, em que afirmou: “ É o mal contra o bem. Porque você repare... quem é que tá com o Lula? LGBT, drogado, traficante, assaltante de banco. Esse é o povo do Lula”.
A competência do STF para julgar a ação foi justificada pela conexão dos ataques de Roberto Jefferson às instituições com os inquéritos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em especial no que tange à formação de um núcleo digital de ataque às instituições.
“As investigações decorrentes desta Pet 9.844/DF possuem estreita relação com as dos Inqs. 4.920/DF, 4.921/DF, 4.922/DF e 4.923/DF, não restando dúvidas da vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação dos prédios do CONGRESSO NACIONAL, PALÁCIO DO PLANALTO e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ocorridos em 8/1/2023, restando evidenciada a conexão entre as condutas atribuídas a ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO na presente denúncia e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente”, escreveu Alexandre de Moraes no relatório.
Em seu voto, o ministro determinou penas definitivas para cada delito.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: fixou-se a pena total em três anos e nove meses de reclusão, para os três crimes apontados.
- Calúnia: fixou-se a pena em um ano, um mês e dez dias de detenção
- Incitação à prática de dano: fixou-se a pena em quatro meses e cinco dias de detenção
- Homofobia: fixou-se pena final de três anos, dez meses e vinte dias