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Câmara barra tese de que acordo prevaleça sobre lei trabalhista

Congresso em Foco

14/10/2015 | Atualizado às 22:16

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[caption id="attachment_214273" align="alignleft" width="360" caption="Centrais sindicais pressionaram contra alteração das leis trabalhistas"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara retirou há pouco da Medida Provisória 680/15, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o item mais polêmico acrescentado ao texto. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. "Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto", afirmou Paulo Pereira da Silva. Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo. Crítica O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. "A emenda era um avanço extraordinário, a CLT precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical", disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei. Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia." Fim do programa Agora, o Plenário analisa o destaque do DEM que quer excluir a data de extinção do programa, prevista para 31 de dezembro de 2017. O fim do PPE foi estabelecido pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Deputado aprovam texto-base do Programa de Prevenção ao Emprego Mais sobre direitos trabalhistas
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