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STJ rejeita liberdade para executivos da Camargo Corrêa

Congresso em Foco

21/1/2015 | Atualizado 22/1/2015 às 16:16

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[caption id="attachment_184288" align="alignleft" width="285" caption="Ministra rejeitou os pedidos de habeas corpus de três executivos da Camargo Corrêa"][fotografo]Nelson Jr./ASICS/TSE[/fotografo][/caption]A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou três pedidos de pedido de habeas corpus de executivos da construtora Camargo Corrêa, presos desde novembro dentro da Operação Lava Jato. Eles dizem respeito ao diretor-presidente da construtora Camargo Corrêa, Dalton Avancini, ao presidente do Conselho de Administração da companhia, João Ricardo Auler, e ao diretor vice-presidente da empreiteira, Eduardo Leite, conhecido como Leitoso. As decisões foram tomadas na última quarta-feira (14) mas só foram divulgadas pela corte hoje (21). De acordo com o STJ, a ministra, responsável pelo plantão durante o recesso judiciário, enfatizou que a necessidade das prisões baseou-se na posição ocupada pelos dirigentes na cadeia delituosa. Na acusação, os três  desempenham papéis centrais e preponderantes no esquema criminoso - tanto como administradores de uma das empreiteiras que fazia parte do que se convencionou chamar de "clube", como porque era elo entre os recursos decorrentes dos contratos ilícitos e o processo de lavagem do dinheiro ilícito. No caso de Eduardo Leite, a defesa queria que a prisão preventiva fosse cumprida em casa. De acordo com seus advogados, ele possui "hipertensão arterial de difícil controle" e que seu tratamento não poderia ser suprido pelo sistema prisional. Segundo a corte, Laurita Vaz observou que o pedido de prisão domiciliar foi negado pelo TRF4, ao argumento de que tanto o sistema prisional como a carceragem da Polícia Federal possuem condições de atendimento para o caso. Mais sobre a Operação Lava Jato
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