Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
16/9/2014 | Atualizado 18/9/2014 às 21:32
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar pedida pela coligação "Unidos pelo Brasil", encabeçada por Marina Silva (PSB), para determinar que o site "www.mudamais.com", comandado pelo ex-ministro Franklin Martins, seja imediatamente retirado do ar sob pena de multa. De acordo com a coligação, o site vem sendo usado na campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT.
A coligação de Marina sustentou que a empresa Digital Polis, detentora do registro do site "www.dilma.com.br", é o braço de internet da Polis Propaganda, empresa que tem em seu nome o "www.mudamais.com". Conforme o pedido, "os dois endereços eletrônicos são mantidos e alimentados pela mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".
O ministro Herman Benjamin acatou o argumento de que o "mudamais" não está registrado na Justiça eleitoral como sendo da candidata petista, do PT e nem da coligação encabeçada por ela. A decisão foi divulgada nesta terça (16).
A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de "pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos". "Apesar de estar desvinculado da campanha de Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), o site 'mudamais' continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor da candidata", escreveu o ministro. Ele concluiu que a manutenção de site, "com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos", pode provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
Mais sobre eleições 2014 Assine a Revista Congresso em Foco
Temas
EM RESPOSTA AO SUPREMO
Senado defende regras da Lei do Impeachment para ministros do STF
NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
Lula celebra 95 anos do MEC com caminhada e alfineta Bolsonaro
REAJUSTE SALARIAL
STF envia ao Congresso reajuste para servidores do Judiciário
ALEXANDRE PADILHA