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CDH aprova oito dias por luto ou casamento para empregados do setor privado

Congresso em Foco

16/7/2014 | Atualizado 17/7/2014 às 7:46

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Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Nesses casos, os trabalhadores poderão se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos. A mudança está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Atualmente, os empregados contam apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado. Ainda de acordo com a legislação em vigor, a licença no casamento é de três dias.

O texto do projeto aprovado hoje prevê um novo benefício já desfrutado por servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de parente doente. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votação final. (Com Agência Senado)

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