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Senado aprova regras de intervenção no setor elétrico

13/12/2012
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[caption id="attachment_95618" align="alignleft" width="285" caption="A intervenção estatal acontecerá caso as empresas não consigam se manter ou prestar serviços"][fotografo]Marcello Casal Jr./ABr[/fotografo][/caption]O Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (13), em sessão extraordinária, a Medida Provisória 577/2012, que regulamenta a extinção e a intervenção em concessões e permissões de distribuidoras de  energia elétrica que estejam enfrentando dificuldades para manter a qualidade do serviço. O texto segue para sanção presidencial. A intervenção estatal acontecerá caso as empresas não consigam se manter financeiramente ou prover adequadamente a prestação de serviços à população. O prazo da intervenção será de um ano, prorrogável por mais dois. Os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção das falhas observadas. Em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deverá assumir a prestação temporária do serviço até que uma nova empresa seja contratada por licitação. A MP permite à União realizar aportes financeiros para manter a prestação do serviço. A MP também aborda outros temas não relacionados ao setor elétrico como a ampliação de R$ 85 mil para R$ 100 mil do limite de financiamento para casas compradas pelo Minha Casa, Minha Vida. Leia aqui a íntegra do texto aprovado Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo de 2 minutos)
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