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Senado define que tempo de prisão temporária deve ser descontado da pena

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mariana Haubert

7/11/2012 | Atualizado às 19:33

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[caption id="attachment_85366" align="alignright" width="285" caption="De autoria do Ministério da Justiça, o projeto visa evitar que presos passem por "sofrimento desnecessário e injusto""][/caption] O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que determina que o juiz considere o tempo cumprido em regime temporário ou preventivo ao proferir a sentença condenatória. O objetivo é evitar que uma pessoa seja mantida presa em um regime que já não condiz mais com a sua situação jurídica. O texto altera o Código do Processo Penal (CPP) e vai a sanção presidencial. Atualmente, o juiz da execução penal, que define o cumprimento da sentença, é quem analisa a possibilidade de progressão de regime, como por exemplo do fechado para o semiaberto ou até mesmo para o aberto com base no tempo em que o condenado já foi mantido preso provisoriamente. Dessa forma, o texto também evitará que os advogados de defesa apresentem inúmeros recursos questionando a decisão, a fim de deduzir da pena aplicada ao réu o período em que esteve preso provisoriamente. O texto segue para sanção presidencial. O projeto teve origem no Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. A pasta enviou uma série de motivos para balizar o projeto, dentre os quais o que mostra que atualmente 40% dos presos são provisórios. "Essa realidade ocasiona problemas ao sistema de justiça, em especial no que tange ao cumprimento da pena imposta por aqueles que durante o processo permaneceram presos", escreve o ministério que considera um "sofrimento desnecessário e injusto" o cumprimento de pena além do prazo estabelecido. O ministério também considera que a imposição da pena além do que foi judicialmente estabelecido, aumenta os gastos públicos nas unidades prisionais sem necessidade. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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