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Maioria do STF absolve Duda Mendonça

15/10/2012
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[caption id="attachment_85975" align="alignright" width="285" caption="Voto divergente de Rosa Weber acabou sendo motivo de uma discussão dela com Joaquim Barbosa"][fotografo]Dorivan Marinho/STF[/fotografo][/caption]Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciaram pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Mas ainda resta, no entanto, outra acusação de braqueamento de capitais contra os dois. Mensalão: entenda o que está em julgamento Veja quem já foi condenado Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão A primeira acusação contra Duda e Zilmar era dos saques de R$ 1,4 milhão do Banco Rural. A outra da abertura da conta Dusseldorf nas Bahamas e das 53 operações que somaram R$ 10,4 milhões. Nos dois casos, eles foram considerados inocentes por todos os ministros até o momento. Lewandowski absolve Duda de lavagem e evasão Também foi atingida maioria para condenar parte dos integrantes do núcleo publicitário por evasão de divisas. Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos tiveram seis votos pela culpa. Já Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane pela mesma imputação. Duda e Zilmar ainda têm contra si outra acusação de lavagem. Primeira a votar depois do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber abriu uma dissência. Concordou em boa parte com o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e com Lewandowski. No entanto, acabou votando pela absolvição dos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. A posição dela constrasta com as de Joaquim e Lewandowski, que votaram pela condenação dos dois. Dos dez réus neste item, ela votou pela condenação os sócios da SMP&B Marcos Valério e Ramon Hallerbach e Simone Vasconcelos. A posição dela nas três acusações contra Duda Mendonça e Zilmar Fernandes causou atrito com o relator. Para ela, a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não fez a imputação de crime anterior de forma explícita. Pela redação anterior da lei de lavagem de dinheiro, é necessária a existência de um crime antecedente, como tráfico de drogas, sequestro ou terrorismo. A imputação da PGR era de organização criminosa, que não existe na legislação brasileira. O relator optou por colocar a evasão de divisas como anterior. "Crime de lavagem de dinheiro é tão grave que não podemos barateá-los, é muito grave. Nós estaremos sem dúvida alguma abrindo as portas para a prática do crime de lavagem", disparou Joaquim. A ministra respondeu: "Eu não quer convencer Vossa Excelência. Eu é que estou convicta". Depois dela, veio Luiz Fux. Ele votou na íntegra com o relator para condenar Duda e Zilmar em uma das acusações de lavagem e inocentar nas outras duas acusações. Na sequência, José Dias Toffoli ressaltou que, na visão dele, houvea vontade dos dois em sonegar impostos. No entanto, como eles se autodeclararam devedores e depois pagaram as dívidas, não tinha como acusa-los. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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