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Incongruências do ressarcimento ao SUS

Congresso em Foco

26/9/2012 | Atualizado às 16:21

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Dulcimar de Conto* Uma mulher brasileira realizou em junho de 2003 uma curetagem pós-aborto, em Fortaleza/CE. Em agosto do mesmo ano, essa mesma mulher realizou um parto-cesárea, em Brasília/DF, e, em janeiro de 2004, ela fez uma nova curetagem pós-aborto em São Bernardo do Campo/SP. É isso possível? Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), os atendimentos não só aconteceram como foram todos realizados pelo Sistema Único de Saúde, sendo que o plano de saúde dessa paciente deve pagar o ressarcimento ao SUS com juros e correção monetária e pela tabela denominada Tunep, que não é a utilizada pelo SUS para pagar os hospitais e prestadores de serviço. Contatada pelo plano de saúde para confirmar os procedimentos atestados pelo SUS, a paciente afirmou que nunca engravidou em sua vida e jamais saiu de Curitiba, cidade onde reside. Deve o plano de saúde pagar as contas que estão sendo cobradas pela ANS para fins de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde? A Lei nº 9656/98, que regulamenta os Planos de Saúde, criou a obrigação das operadoras ressarcirem ao SUS as despesas com atendimento de seus beneficiários, nos limites previstos no contrato. Entretanto, diversas têm sido as incongruências de cobrança, tal qual o exemplo citado acima - situação real vivida por operadora de saúde do Paraná. Outras inadequações dizem respeito ao valor cobrado que não corresponde ao valor gasto efetivamente pelo SUS e as discriminações de materiais utilizados, que nem sempre são os necessários para os procedimentos descritos. Enfim, enquanto os planos de saúde despendem recursos financeiros, capital humano e tempo para que o ressarcimento ao SUS seja feito de forma justa, precisam unir o restante de seus esforços para continuar atendendo seus beneficiários da melhor maneira possível. Portanto, atenção pacientes: ao utilizar os serviços do SUS, o cidadão que possui plano de saúde deve lembrar que estará pagando, no mínimo, duas vezes. Uma com os impostos pagos ao governo sobre tudo o que ganha e consome, e uma segunda vez com o valor pago ao plano de saúde. Todo esse dinheiro deveria ser empregado em investimentos para melhorar a assistência à saúde, tanto para os que utilizam o SUS - no caso dos impostos - quanto para cidadãos que pagam a mais por um plano de saúde. *Diretora geral de operadora de saúde associada da Abramge PR/SC - Associação Brasileira de Medicina de Grupo - Regional Paraná e Santa Catarina
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