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Lei Antiterrorismo sofrerá mudanças no Senado

Congresso em Foco

17/10/2015 | Atualizado às 13:43

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[caption id="attachment_214590" align="alignleft" width="285" caption="Senador Aloysio Nunes apresentará o Projeto de Lei Antiterrorismo nesta terça-feira (20) no Senado"][fotografo]Marcos Oliveira/Ag.Senado[/fotografo][/caption]O Senado deverá votar nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei Antiterrorismo. Na Câmara a proposta causou polêmica e alguns deputados argumentaram que o texto abre caminho para a criminalização de manifestações políticas. De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, o projeto que será apresentado no Senado exclui o dispositivo que "protegeria" protestos de cunho político e movimentos sociais.       Aprovado pela Câmara em agosto, o PL estabelece que usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares serão tipificados como atos de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. O texto excluía, contudo, protestos de cunho político, religioso ou de classe, "direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais". O relator do projeto no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que retirou este dispositivo da versão preliminar, pois a exceção estaria criando um "terrorismo do bem". O senador citou organizações como Hamas, Sendero Luminoso e Brigadas Vermelhas como exemplo ao dizer que todos os grupos argumentam defender causas nobres e direitos, "mas nem por isso deixam de ser terroristas", conclui. A versão do senador categoriza a prática de terrorismo como "ato que provoca terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade com a ideologia como uma das motivações". A pena prevista é de 15 a 30 anos de reclusão. O termo "Ideologia" entre as cláusulas de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto na Câmara. Por 362 votos a 85 a palavra foi suprimida na redação final do PL. O projeto também define "terrorismo contra coisa", ou seja, "provocar terror generalizado  mediante dano a bem ou serviço social". Estão incluídos neste grupo estádios, meios de transporte coletivo como estações de metrôs e ônibus.   Veja a reportagem na íntegra na Folha de São Paulo
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