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Construção civil é um setores atualmente contemplados com a desoneração da folha de pagamento. Foto: Tânia Rêgo/ABr
A partir do próximo ano, empresas de 17 setores e municípios com menos de 156 mil habitantes podem ter que começar a pagar imposto previdenciário sobre a folha de pagamento novamente. A proposta para essa mudança foi aprovada pelo Senado na terça-feira (20), mas ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionada pelo presidente para entrar em vigor.
A desoneração foi criada em 2011 para reduzir impostos para empresas de alguns setores. Em vez de pagar 20% de INSS sobre os salários dos funcionários com carteira assinada, essas empresas podiam pagar contribuições sociais baseadas na receita bruta, com taxas entre 1% e 4,5%.
O novo projeto aprovado pelo Senado mantém a desoneração completa para esses setores em 2024. No entanto, a partir de 2025, a desoneração será reduzida gradualmente até 2027. Durante esse período, o imposto sobre a folha de pagamento aumentará, enquanto a cobrança sobre o faturamento das empresas diminuirá.
- Em 2025: a alíquota sobre a folha será de 5%.
- Em 2026: a alíquota aumentará para 10%.
- Em 2027: a alíquota será de 20%, momento em que a desoneração será totalmente encerrada.
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
- Atualização de bens imóveis:
- Atualização dos valores dos bens imóveis junto à Receita Federal.
- Aperfeiçoamento na transação de dívidas:
- Melhoria dos mecanismos para a transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.
- Medidas contra fraudes e abusos no gasto público:
- Implementação de medidas para combater fraudes e abusos no gasto público, incluindo:
- Adoção de medidas cautelares.
- Regras mais rígidas para concessão de benefícios do INSS.
- Implementação de medidas para combater fraudes e abusos no gasto público, incluindo:
- Regime especial de regularização geral:
- Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária:
- Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita.
- Inclui a regularização de bens não declarados ou declarados com omissões/incorreções quanto a dados essenciais.
- Aplica-se a bens mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
- Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária:
- Compromissos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários:
- Durante o período de transição, as empresas que optarem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem:
- Manter um número médio de empregados igual ou superior a 75% do número médio registrado no ano-calendário anterior. (Com informações da Agência Brasil)
- Durante o período de transição, as empresas que optarem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem: