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Defesa diz que acusação não pode ser feita a Lyra

Congresso em Foco

10/6/2011 | Atualizado 1/9/2011 às 12:04

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A defesa encaminhada à Justiça eleitoral pelo deputado João Lyra (PTB-AL) nega a prática de trabalho escravo nas dependências da usina Laginha, em Alagoas, e diz que, mesmo que se fosse verdadeira, a denúncia não poderia recair contra o dono da empresa. "Não se pode confundir eventual descumprimento de norma trabalhista com trabalho escravo", sustenta o advogado Fábio Ferrario na defesa enviada à 1ª Vara de Alagoas, incluída nos autos do processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado, João Lyra não pode ser responsabilizado "somente por ser o representante legal da empresa e nada mais". "Não se pode exigir de um presidente de um grupo empresarial de tamanha dimensão que o mesmo fiscalize pessoalmente dormitórios, alimentos, troca de turnos de tratorista e a quantidade de horas que estão sendo pagas a estes. Evidentemente, estas não são atribuições suas. De sua competência é a macro administração da empresa", afirmou na defesa. A defesa de João Lyra pede a rejeição da denúncia por dois motivos: por entender que não há caracterização da prática do trabalho escravo e por falta de justa causa contra os acusados. Fábio Ferrario argumenta, na defesa, que a orientação de João Lyra sempre foi no sentido contrário ao denunciado pelo Ministério Público. Segundo ele, mesmo que fosse configurada a prática de trabalho escravo, ainda assim o delito não poderia ser imputado ao presidente da empresa, que não teria participado de "qualquer ação no sentido denunciado" nem compartilharia desse tipo de exploração. "Sua orientação é exatamente em sentido contrário", alega. "Quem pauta sua gestão com tamanho compromisso social não pode consentir com a conduta denunciada, até porque, dentre um universo de 17 mil trabalhadores, a denúncia refere-se a um grupo de 53 empregados que laboravam em forma de revezamento em turnos", escreve o advogado. "Outra não é a concepção do senhor João Lyra: o respeito ao trabalhador", acrescenta. Correções Além de João Lyra, também figura como réu na Ação Penal 589 o vice-presidente da empresa, Antonio Arnaldo Baltar Cansanção. O próprio Ministério Público, no entanto, voltou atrás na denúncia contra Cansanção, depois que a defesa comprovou que ele ainda não estava nos quadros do grupo na época dos fatos. A exclusão do nome dele também foi sugerida pela Procuradoria-Geral da República no parecer enviado ao Supremo em maio. Mas ainda depende de decisão do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que a denúncia seja aceita pelo Supremo para corrigir um equívoco cometido inicialmente. O processo contra João Lyra começou a tramitar em 22 de fevereiro de 2010 na 1ª Vara Federal de Alagoas. Mas, como o próprio Ministério Público em Alagoas reconheceu, após ser alertado pela defesa, o caso deveria ser analisado pela 7ª Vara, que seria a responsável por crimes ocorridos em União dos Palmares. O processo acabou remetido pelo juiz da 7ª Vara no começo deste ano, já que, como deputado, João Lyra só pode ser julgado pelo Supremo, por ter direito ao chamado foro privilegiado.  
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