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Revisão urgente do pacto federativo

30/3/2011
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Ano após ano, os prefeitos realizam maratonas nos corredores e nos gabinetes do Congresso Nacional. Partem de seus municípios em direção a Brasília, compondo comitivas em busca de emendas parlamentares ao orçamento da União, fundamentais para investimentos prioritários das prefeituras. Essa maratona já virou uma tradição, realizada em várias etapas: os prefeitos precisam vir ao planalto central batalhar pela apresentação, aprovação, empenho e, por fim, a liberação do recurso.Neste ano, foi adicionado um novo obstáculo à maratona, exigindo mais fôlego dos prefeitos para vencer o percurso. Estou me referindo ao Decreto Presidencial número 7.418, publicado no dia 31 de dezembro de 2010, no apagar das luzes do mandato do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.Esse decreto trata dos restos a pagar não-processados dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, com validade até o dia 30 de abril de 2011. Restos a pagar, no jargão orçamentário, é o nome atribuído a despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas, até 31 de dezembro, quando se encerra o ano fiscal.A isso se soma o corte orçamentário determinado no final de fevereiro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, prevendo economia de R$ 50,2 bilhões no orçamento de 2011. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) indicam que nessa ?tesourada? havia restos a pagar processados e não processados destinados aos municípios. Os restos a pagar processados são destinados a obras que estão em andamento e, portanto, compromissos já assumidos pelos municípios com seus fornecedores em obras em execução ou já finalizadas. Esses cortes orçamentários, em restos a pagar processados ou não-processados terminam com a segurança jurídica dos administradores municipais. Além de impedir a continuação de obras que estão em andamento ou prestes a serem iniciadas, o corte orçamentário pode trazer sérios problemas a contratos que foram firmados entre as prefeituras e seus fornecedores, gerando descrédito dos administradores junto às suas comunidades.É por situações como essa que os preços dos serviços, quando ofertados aos entes públicos, são superiores aos preços praticados pelo setor privado. Em licitações públicas, fornecedores de obras e serviços são compelidos a elevar seus custos, por causa de incertezas quanto ao recebimento. Este é apenas mais um capítulo de uma novela que não tem final feliz. O arcabouço institucional brasileiro confere aos municípios muitas atribuições, e poucos recursos. Precisamos, com urgência, rever o pacto federativo, para compartilhar com mais justiça os recursos arrecadados via impostos entre União, estados e municípios. É no município que as riquezas são produzidas, e é nele que os cidadãos vivem e consomem. É no município que os recursos de impostos são gerados, para serem entregues aos estados e à União, e posteriormente retornarem ao seu local de origem. O que vem é menos do que sai.Atualmente, 60% dos recursos gerados com a arrecadação de impostos ficam com a União, 24% ficam com os estados, e somente 16% com os municípios.No entanto, os municípios são muito mais eficientes na hora de utilizar esses recursos. Estudo feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) demonstra que a taxa de investimento média da União, entre os anos de 1995 a 2008, foi de 18,5% e a dos estados, no mesmo período, foi de 38,4%. Já os municípios utilizaram 43% de seus recursos orçamentários em investimentos.Esse estudo demonstra que a revisão do pacto federativo é inadiável.Não é por acaso que os municípios, na média, são mais eficientes na aplicação de recursos. Em certa medida, esse sucesso se deve à proximidade existente entre as administrações municipais e as comunidades. Os prefeitos sabem, com precisão, onde devem investir os recursos, quais são as prioridades dos cidadãos e, principalmente, têm condições de avaliar os preços praticados pelos prestadores de serviços e fiscalizar a execução das obras.Os administradores municipais são solidários aos governos estaduais e à União na responsabilidade pelo atendimento às demandas da população. O cidadão, em geral, não tem conhecimento suficiente sobre as competências de cada ente federado ou sobre a política orçamentária, e nem se espera dele isso. Mas é do prefeito que ele cobra a ação rápida em casos de calamidade pública, sem saber que os recursos para a defesa civil, por exemplo, são responsabilidade da União em parceria com os estados. É do prefeito que ele cobra bom atendimento no sistema público de saúde, sem saber que a União é quem não cumpre o mínimo constitucional de aplicação de recursos nessa área. O serviço público de saúde já teria interrompido suas atividades se não fosse o esforço das prefeituras em alocar recursos para cobrir esse déficit. Dados da CNM indicam que, em média, os municípios aplicam 22% da receita líquida em saúde, enquanto os estados, que deveriam aplicar 12%, não chegam nem perto disso, como é o caso do Rio Grande do Sul, cujo percentual é de apenas 5%. É por esses e outros motivos que reforço a necessidade da revisão do pacto federativo, para que a maior parte dos recursos gerados nos municípios neles permaneça. Esse é o primeiro passo para a realização de uma reforma tributária que proporcione eficiência na utilização de recursos públicos e, por que não, a redução da carga tributária. Além disso, dar maior estabilidade institucional e política à federação.

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