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A íntegra da nova proposta de reforma tributária

Congresso em Foco

4/11/2008 | Atualizado 5/11/2008 às 7:51

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Erich Decat

Redução gradual da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%; criação de uma “trava” contra o aumento da carga tributária, e reconhecimento de incentivos fiscais concedidos a alguns setores até 5 de julho de 2008. Essas são algumas das alterações feitas pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta de reforma tributária, ao texto enviado pelo Executivo.

Confira a íntegra do relatório de Mabel

O substitutivo, que começará a ser discutido hoje (5) na comissão especial que trata do assunto, divide parlamentares da oposição e da base governista (leia mais). A proposta prevê, entre outras mudanças, a unificação das 27 legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a extinção de quatro tributos (Cofins, PIS, Salário Educação e CSLL) para a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) e a instituição do Fundo de Desenvolvimento Regional.

O texto enviado pelo Executivo também previa a incorporação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao IVA-F, mas o relator decidiu mantê-lo como tributo regulatório.

Atendendo a pedido da oposição, Mabel incluiu na proposta um dispositivo que obriga o governo a criar o Código de Defesa do Contribuinte no prazo de 150 dias após a promulgação da reforma. Caso o Executivo não tome a iniciativa nesse período, qualquer deputado ou senador poderá propor um código para coibir eventuais abusos da Receita Federal.

Quanto ao novo ICMS, que passará a ser arrecadado no destino do produto, o relator aumentou, de sete para 12 anos, o prazo para os estados se adequarem à mudança.

Retenção de repasse

Mabel também propõe antecipar a punição aos estados que continuarem com a chamada guerra fiscal. Pela proposta do governo, as punições só começariam a ser aplicadas quando começasse a vigorar o novo ICMS, ou seja, a partir do oitavo ano. O deputado goiano sugere que os estados que concederem benefícios fiscais fora do prazo permitido sofram a retenção de repasses federais tão logo a reforma seja promulgada.

O substitutivo, por outro lado, é generoso ao reconhecer os benefícios concedidos à indústria, a agropecuária e aos programas habitacionais até o último dia 5 de julho. Os benefícios concedidos após essa data até a promulgação da reforma estarão sujeitos ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários estaduais da Fazenda.

Trava

Outra mudança acrescentada à proposta é a redução da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%. A mudança deve ocorrer ao longo de seis anos.

Além disso, o deputado também criou uma “trava” para um eventual aumento da carga tributária decorrente da criação do IVA-F. De acordo com Mabel, a carga tributária não poderá subir mais do que 5% ao ano, descontada a inflação do período. O mecanismo, que valerá para os dois primeiros anos de implantação do IVA Federal, poderá ser acionado com uma redução linear das alíquotas ou com uma redução setorial, atingindo, por exemplo, alimentos, produtos de higiene e limpeza, bens de consumo popular e remédios.

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