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Congresso em Foco
2/4/2008 | Atualizado 3/4/2008 às 13:07
Lúcio Lambranho
Diante de um passivo de mais de 640 recursos movidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Super Receita contra a concessão ou renovação dos certificados de filantropia, a maioria engavetada no Ministério da Previdência Social (MPS) (leia mais), o governo federal propõe um perdão para as entidades que descumprem a legislação federal das filantrópicas.
O benefício está previsto no Projeto de Lei 3021/08, do Executivo, em tramitação na Comissão de Educação na Câmara, mas que será debatido em audiência pública hoje (3) na Comissão de Seguridade Social e da Família, próximo colegiado a votar a proposição.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o artigo 24 do projeto de lei. Por esse dispositivo, o Executivo estabelece que os efeitos do cancelamento do certificado passam a valer apenas a partir da comprovação da fraude ou do descumprimento da lei.
Na prática, o artigo impedirá, caso o projeto seja aprovado no Congresso, que a Super Receita cobre a devolução da isenção tributária concedida anteriormente a partir da concessão do Certificado de Entidade de Assistência Social (Cebas).
Improbidade administrativa
Prática idêntica provocou a condenação por improbidade administrativa e a perda dos direitos políticos por quatro anos do ex-ministro da Previdência Social do governo Fernando Henrique Cardoso Waldeck Ornelas.
A sentença do juiz Novély Vilanova, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, foi proferida no dia 31 de janeiro deste ano e também impede Ornelas de contratar "com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal e de receber benefícios fiscais ou creditícios" também pelos próximos quatro anos.
O site não conseguiu localizar o ex-ministro do MPS. Mas, em suas alegações na Justiça, Ornelas alega que a "decisão não produziu o efeito de isentar as empresas" do pagamento dos tributos. O principal deles era a cota patronal do INSS pelas entidades com certificado de filantropia. O ex-ministro, segundo apurou o site, já recorreu da decisão no Tribunal Federal da 1ª Região em Brasília.
O juiz acolheu a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que apontava como o erário havia acumulado prejuízo com a decisão agora reproduzida no projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso. Veja o que diz a sentença judicial:
“Ao aprovar diversos pareceres expedidos por sua Consultoria Jurídica, o então Ministro da Previdência Social (o réu Waldeck Ornelas), embora acatando a sugestão de indeferimento dos mesmos em grau de recurso administrativo, fixou os efeitos das decisões a partir de sua publicação, impossibilitando dessa forma que fossem lançados os créditos tributários referentes às contribuições sobre a folha de remuneração e seguro de acidente de trabalho, causando enorme prejuízo ao orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 643.900,00."
Retrocesso
Entre os convidados para a audiência pública desta quinta-feira na Câmara, está o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, integrante da força-tarefa que investiga as irregularidades das filantrópicas no MPF. Na avaliação dele, o dispositivo representa um retrocesso ao repetir a irregularidade cometida pela gestão de Ornelas.
Machado acredita que o texto abre essa possibilidade, pois fala em cancelamento da certificação concedida, “que terá efeito a partir da publicação do respectivo ato”.
Além desse ponto, o procurador também discorda dos artigos 33 e 34 do projeto de lei. Eles transferem os recursos contra entidades pendentes no MPS para os ministérios responsáveis pela área de atuação da entidade.
Para o procurador, a consultoria jurídica do ministério deveria priorizar o julgamento dos recursos daquelas entidades beneficiadas com maior volume de isenção tributária. Esses mesmos casos, avalia Machado, deveriam ser encaminhados para análise da Secretaria da Receita Federal.
Assistência pela metade
Outro ponto fundamental para o representante do MPF e que deve ser levado para a discussão no Congresso é o artigo 15, que estabelece os critérios para concessão de bolsas de estudo para as filantrópicas da área educacional.
De acordo com o parágrafo 1º desse artigo, a bolsa de estudo integral será concedida aos alunos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio.
No exemplo citado pelo procurador da República, uma família com dois filhos (quatro pessoas ao todo), para se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo projeto de lei, só poderá ter uma renda de seis salários mínimos, R$ 2.400,00.
O valor, diz Pedro Machado, é muito superior ao definido no artigo 103 da Constituição Federal, que regula a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício determinado pela Loas é de um salário mínimo para pessoas que ganham até um quarto de um salário mínimo, R$ 103,75.
"Pode-se dizer que o Estado abre mão de suas contribuições previdenciárias para atender a um público que não é o definido como os que devem ser atendidos pela seguridade social", avalia o procurador, que também investiga as fraudes na concessão de certificados de filantropia e as provas apreendidas pela Polícia Federal (PF) na Operação Fariseu.
A operação da PF investiga a concessão de Cebas por meio de pagamento de propina pela entidades interessadas na renovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (leia mais).
"Funcionaria como se fosse uma assistência social pela metade, pois os pais que tiverem esse renda de R$ 2.4000 terão dificuldade para manter os filhos tendo que comprar material escolar e uniformes em uma instituição particular", completa o procurador.
"Pulverização"
O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Jofran Frejat (PR-DF), disse ao site que concorda com o procurador da República no que diz respeito ao público focado pelo projeto de lei do governo na área de educação. "Ele tem razão. A preocupação do procurador é válida porque uma família com esse padrão de rendimento não pode tirar as possibilidades de uma família de uma renda menor&qu
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