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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva
26/9/2024 | Atualizado às 8:39
João Cleber, acúmulo de multas ambientais e votos. Foto: Ascom/São Félix do Xingu[/caption]
São Félix do Xingu ocupa a lista de municípios prioritários de ações do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) desde 2008. Na última versão do plano, ocupou a lista de cidades com maior quantidade de focos de queimadas na região em 2022, com mais de 5,2 mil focos. Em 2023, ocupou o terceiro lugar em desmatamento no relatório do Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes).
Entre os dias 1º e 7 de setembro, São Félix do Xingu foi a localidade com mais pontos de fogo ativos no Brasil, 1819, segundo dados do programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O município, de 65 mil habitantes, tem 84 mil quilômetros quadrados de área, o equivalente a 55 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Esse histórico se reflete na ficha de seu prefeito. Desde 2021, a plataforma CruzaGrafos, desenvolvida pela Abraji para compilar dados públicos relevantes sobre agentes públicos, como processos e propriedades de empresas, passou a incluir também infrações junto ao Ibama. No caso de João Cléber, foram localizadas cinco multas ambientais: as mais antigas de 2011 e as mais recentes de 2023. Uma sexta infração está registrada no sistema de consultas públicas de autuações do Ibama, também de 2023.
Histórico de multas
A primeira infração ambiental atribuída ao prefeito foi de mais de R$ 87 mil, por dano ou destruição de floresta sem permissão da autoridade competente. Ele recebeu permissão extrajudicial para pagar de forma parcelada. No mesmo ano, ainda em 2011, ele recebeu uma segunda multa de R$ 1 mil, por comércio, uso ou porte de motosserra em floresta sem autorização do poder público. Conforme o registro da plataforma, esta segue aguardando pagamento.
Em 2014, recebeu sua maior multa até o momento: R$ 6,6 milhões, somados ao embargo de sua propriedade, por dano ou destruição de floresta em área de reserva legal. De acordo com a CruzaGrafos, a infração ainda é contestada, e o prefeito segue no prazo de apresentação de defesa.
Em 2023, ele recebeu uma multa de R$ 435 mil por tentativa de impedir a regeneração de floresta pertencente a uma área de conservação. Também deve R$ 420 mil por descumprimento de embargo ambiental, situação em que o poder público determina a suspensão das atividades em determinada propriedade rural por violação da lei. As duas seguem em contestação. Também é contestada a sua segunda maior multa, de 1,6 milhões.
Terra indígena
O Ibama não é o único órgão público a apontar ilícitos ambientais por parte do prefeito. Em outubro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou seu afastamento do cargo à Justiça Federal, por tentativa de interferência nas operações de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, ocupada ilegalmente por garimpeiros, pecuaristas e madeireiros.
"O MPF destaca que há registros de fatos recentes que comprovam a atuação da Prefeitura do município de São Félix do Xingu/PA no sentido de apoiar a ocupação irregular de áreas situadas no interior da TI Apyterewa. A instituição aponta ainda que provas anexadas ao pedido de afastamento do chefe do executivo municipal demonstram que Torres espalha notícias falsas por meio de suas redes sociais e as da própria prefeitura", alegou o MPF.
A Justiça, apesar de não ter acolhido o pedido, considerou verídica a denúncia, impondo uma série de restrições de acesso ao território tanto a ele quanto aos demais servidores da prefeitura.
Todas as infrações listadas em nome do prefeito João Cléber foram averiguadas pelo Congresso em Foco no Sistema Eletrônico de Informações do Ibama. Também foi contactado o gabinete do prefeito para que possa responder sobre a situação das multas, bem como oferecido o espaço caso queira se manifestar. Até o momento, não houve resposta.
Confira a lista de infrações junto ao Ibama em nome do prefeito, e os respectivos valores:
Processo 02047.000745/2011-29, R$ 87.574,50
Processo 02047.000982/2011-90, R$ 1.000,00
Processo 020180.00089/2014-54, R$ 6.635.000,00
Processo 02001.021994/2023-18, R$ 435.000,00
Processo 02001.021995/2023-62, R$ 420.000,00
Processo 02001.027141/2020-23, R$ 1.695.000,00
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