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Lula sanciona lei que protege benefícios descontinuados de servidores do Congresso

Lei busca respaldar benefícios de servidores da Câmara e do Senado contra mudanças políticas na administração pública

Congresso em Foco

23/9/2024 18:45

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Câmara deverá se debruçar sobre pacote de cortes de gastos ao longo da semana, e o Senado sobre a renegociação das dívidas dos estados. Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilCruz/Agência Brasil

Câmara deverá se debruçar sobre pacote de cortes de gastos ao longo da semana, e o Senado sobre a renegociação das dívidas dos estados. Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilCruz/Agência Brasil
O presidente Lula sancionou, com vetos, dois projetos de lei (PL) que envolvem as regras para vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI) dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. As leis foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23). A nova legislação é uma reação às mudanças nas estruturas de remuneração. Desta forma, agora, os servidores têm uma proteção legal em relação à benefícios adquiridos foram descontinuados. As VPNIs são parcelas de benefícios concedidos a servidores que foram extintos posteriormente. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI. A proposta, aprovada no Senado em maio, foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e beneficia apenas uma parte dos servidores. A ideia com a lei é proteger os servidores das constantes mudanças políticas de administração pública. Foram alguns trechos, dentre eles um que mantinha vantagens pessoais como coisa julgada. De acordo com o governo, contraria o artigo 5º da Constituição, que protege direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos. Outro veto envolve a manutenção dos efeitos dos atos administrativos ligados ao plano de carreira dos servidores do Senado. O veto foi embasado na falta de especificações claras de quais seriam esses atos e os efeitos. Na proposta que trata dos servidores da Câmara, foi vetado trecho que, na avaliação do governo, "subverteria a lógica do conceito constitucional de 'revisão geral anual', concedida aos servidores dos três Poderes por meio de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, ao equipará-lo equivocadamente ao conceito de 'reajuste setorial', concedido unicamente aos servidores da Câmara dos Deputados."
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