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Votação de propostas que limitam poderes do STF mobiliza CCJ da Câmara

Propostas foram pautadas na CCJ em meio às negociações entre o STF e o Congresso sobre emendas parlamentares

27/8/2024
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Caroline de Toni pautou PECs em meio a embates com o Supremo. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados analisará, nesta terça-feira (27), um conjunto de quatro propostas que buscam restringir os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). A agenda foi definida na semana passada pela presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que decidiu pautar as propostas em meio às negociações entre o STF e o Congresso sobre emendas parlamentares. O STF interrompeu o pagamento desses recursos até que o Congresso estabeleça critérios claros para a transparência e rastreamento da execução das emendas. Um acordo entre os Três Poderes foi alcançado, e os ajustes estão sendo finalizados pelo Executivo e pelo Legislativo. A votação dessas medidas é interpretada como uma resposta dos parlamentares às exigências do Supremo. Entre as propostas que serão discutidas está a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas dos ministros do STF. Esta PEC será relatada por Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Câmara. Ele é investigado em dois inquéritos no Supremo. Além disso, será examinada a PEC que dá ao Congresso o poder de suspender decisões da Suprema Corte. A proposta é relatada pelo deputado Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PL-SP), que já apresentou parecer favorável ao texto. As propostas que estarão em pauta incluem:
  • PEC 28/2024: Permite ao Congresso Nacional suspender decisões do STF com uma maioria de 2/3 dos votos na Câmara e no Senado.
  • PEC 8/2021: Limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do STF.
  • PL 4754/2016: Define que "usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo" pode ser considerado crime de responsabilidade para os ministros do STF.
  • PL 658/2022: Amplia a lista de crimes de responsabilidade dos ministros do STF, incluindo a manifestação de opiniões sobre processos pendentes ou juízos depreciativos sobre atividades de outros Poderes fora dos autos.
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