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Denúncia anônima enviada ao MPPR aponta irregularidades nos documentos de autorização da Voepass na cidade de origem do vôo do acidente. Foto: Gabriel Benevides/Divulgação
Vanessa Lippelt* e Lucas Neiva
Uma denúncia anônima encaminhada no dia 26 de agosto ao Ministério Público do Paraná acusa a Voepass de operar irregularmente no município de Cascavel, além de alegar crime de responsabilidade por parte da Transitar, autarquia local de regulação no setor de mobilidade. A denúncia chegou 17 dias após o desastre aéreo de Vinhedo, local da queda do avião que partiu de Cascavel rumo a Guarulhos (SP).
De acordo com os documentos juntados à denúncia, a empresa Passaredo Transportes Aéreos, antigo nome da Voepass, operou no aeroporto da cidade paranaense sem contrato administrativo no período de 31 de março a 18 de junho deste ano, pouco mais de um mês antes do acidente, ocorrido em 9 de agosto.
“Os documentos que integram o breve relato do Processo Administrativo nº 31.696/2024 que envolvem Transitar – Autarquia Municipal de Mobilidade Trânsito e Cidadania e a Passaredo Transportes Aéreos S/A, em tese, podem ensejar cometimento de crime de responsabilidade de funcionários públicos do Município de Cascavel/PR da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – Transitar bem como dos diretos da empresa aérea Passaredo Transportes Aéreos S.A”, diz trecho da ação
A denúncia aponta, primeiramente, para um documento anexado no início do processo administrativo de autorização da operação cuja validade é contestada: no dia 1º de abril de 2024, uma minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), necessário naquele processo para regularizar a operação, foi incorporada sem a assinatura das partes: nem da empresa Passaredo, nem da Transitar. Com isso, o TAC não tinha validade legal. Além disso, ele não tem data definida, apenas registrando o ano de 2023.
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No dia 3 de maio, a presidente da Transitar, Simoni Soares da Silva, adicionou ao processo administrativo uma “Autorização para Contratação Direta”, que dispensava a licitação para a contratação da Passaredo. No entanto, a autorização destacava que, devido ao início dos serviços sem contrato vigente, seria necessário abrir um processo para apuração de responsabilidades.
Somente em 5 de junho que a Voepass firmou um TAC válido com a Transitar, comprometendo-se a fornecer os documentos necessários para a formalização do Termo de Permissão de Uso das áreas do aeroporto.
Posteriormente, em data não especificada, foi anexado ao processo o "Termo de Permissão de Uso de Áreas, a Título Precário e Oneroso nº 013/2024", celebrado entre a Transitar e a Passaredo. No entanto, o documento apresentava uma irregularidade: a data de emissão sugere ter sido adulterada. O contrato, oficialmente emitido em 18 de junho de 2024, estava com sua data rasurada, “provavelmente feita com o uso do sistema ‘errorrex’" e uma caneta azul.
A reportagem encaminhou a cópia do documento ao perito aposentado Cássio Thyone Rosa, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em análise preliminar, ele afirmou que é possível afirmar a possibilidade de adulteração no documento. “É possível que a data em manuscrito tenha sido inserida posteriormente, indicando adulteração. Há diferença inclusive na cor do papel, mas uma análise conclusiva só poderá ser feita com o documento original”, explica o perito.
[caption id="attachment_604827" align="aligncenter" width="900"]* colaboração para o Congresso em Foco