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Associação de magistrados contesta juiz que usou carro de Eike

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

25/2/2015 | Atualizado às 13:42

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestou a declaração do juiz Flávio Roberto de Souza de que é "absolutamente normal" um magistrado conduzir um veículo apreendido em processo judicial. Em nota à imprensa, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, disse que a utilização só poderia ocorrer mediante autorização judicial concedida em caso de "interesse público". Titular da 3ª Vara Federal Criminal, Flávio foi flagrado dirigindo um Porsche Cayenne, de propriedade do empresário Eike Batista, réu em duas ações conduzidas por ele por crimes contra mercados de capital. Para o presidente da Ajufe, o episódio "coloca em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros". "Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa", diz Bochenek em nota à imprensa. Segundo a Ajufe, uma lei federal (11.343/2006) e duas resoluções, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, disciplinam as hipóteses de utilização de veículos apreendidos em processo judicial. A lei prevê o uso de carros, aeronaves e outros meios de transporte apreendidos mediante autorização judicial exclusivamente nos casos em que houver interesse público. Na norma que regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, observa Bochenek, o CNJ prevê que veículos com blindagem sejam colocados à disposição de magistrados ameaçados de morte. "Os juízes federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida", escreveu o presidente da Ajufe. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Flávio Roberto de Souza diz que não há nada de irregular em sua conduta. "É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso. Ficou guardado em local seguro, longe do risco de dano, na garagem do meu prédio, que tem câmeras. Não foi usado, apenas levado e trazido. Nada foi feito às escuras. Está documentado", afirmou. Veja a íntegra da nota divulgada pela Ajufe: "A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em razão dos fatos noticiados na imprensa acerca da utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, tem a esclarecer que: A Lei 11.343/2006 autoriza a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial. O Conselho Nacional de Justiça editou o Manual de Bens Apreendidos e regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SBNA, permitindo a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco (Resolução 176, de 10/06/2013). O Conselho da Justiça Federal regulamentou a guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal pela Resolução 428, de 07/04/2005. Os Juízes Federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida. Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa. Eventuais condutas de utilização de bens por magistrados que não se coadunem com a legislação apontada deverão ser apuradas em processo administrativo disciplinar pela autoridade competente. A Ajufe não aceita qualquer declaração que possa colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros. Antônio César Bochenek Presidente da Ajufe"
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