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Governo edita MP que libera crédito bilionário para o Rio Grande do Sul

A Medida Provisória nº1.252 reforça apoio ao estado do Rio Grande Sul para reparar os danos causados pelo desastre climático.

13/8/2024
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Área inundada em Canoas, Rio Grande do Sul, vista de cima. Foto: Ricardo Stuckert/PR
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.252, assinada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). A MP abre crédito extraordinário para a Justiça Eleitoral e para os  Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos. Com um montante que alcança R$1,625 bilhões, a medida reforça o apoio ao Rio Grande do Sul. A medida destina R$1,1 bilhões para a construção de unidades habitacionais de R$200.000,00 no estado, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Também serão construídos outros 7.500 imóveis no valor de R$40.000,00, com o objetivo de sanar a necessidade de moradia da população, após os desastres climáticos. O Ministério de Portos e Aeroportos receberá um total de R$18,5 bilhões para restabelecimento da navegabilidade das hidrovias do RS. O investimento deve ser usado para levantamentos hidrográficos, elaboração de plano de desobstrução, supervisão de obras e monitoramento ambiental. Além de diagnosticar infraestruturas prejudicadas pelas fortes chuvas na região.  Já o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional obterá a quantia de R$300 milhões destinada ao Auxílio Reconstrução para as famílias desabrigadas e desalojadas.  Outros R$200 milhões foram reservados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), para a construção de mais 1.333 unidades habitacionais com valor em aproximadamente R$150.000,00 . A Justiça Eleitoral receberá R$7,2 milhões que serão usados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para recuperar materiais, bens e móveis prejudicados pelas enchentes.   Leia também: Fonte de recursos financeiros para socorrer e reconstruir o Rio Grande do Sul
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