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Congresso em Foco
10/6/2014 | Atualizado às 19:35
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, projeto de lei que institui as regras para o exercício da profissão. A matéria segue para análise pelo Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo plenário. O texto aprovado exclui das competências de detetives particulares a atuação em qualquer área criminal. Os parlamentares consideraram que a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil, de acordo com a natureza do ilícito praticado - em níveis federal ou estadual.
Também foi retirada do projeto de lei a proposta de criação do conselho federal de detetives e dos conselhos regionais sob o argumento de que há entendimento "inequívoco" do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia federal. Por isso, a iniciativa para criação desses órgãos, pela legislação em vigor, é da presidência da República.
Pela proposta aprovada, compete aos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado dos contratantes. A menos que o profissional atue na condição de empregado, a atividade será considerada profissão liberal.
Conforme o texto, capacidade civil e penal, escolaridade de nível médio ou equivalente, formação específica ou profissionalizante, gozo dos direitos civis e políticos e não ter condenação penal estão entre os requisitos para o exercício da profissão.
O curso de formação profissional terá currículo estabelecido pelo conselho federal de educação e carga horária de, no mínimo, 600 horas. Na versão original do projeto, a carga prevista era de 400 horas. No programa, deverão constar conhecimentos de direito constitucional, direitos humanos, direito penal, direito processual penal e direito civil.
Para atuar, o detetive particular deverá assinar contrato de prestação de serviços com informações como qualificação completa das partes contratantes, prazo de vigência e natureza do serviço, além dos honorários e forma de pagamento. Ao final do trabalho, deverá entregar relatório circunstanciado das atividades e resultados ao cliente. (Com informações da Agência Câmara)
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