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- O Dr. Anderson Pomini é membro do escritório Pomini Sociedade de Advogados.
- O Dr. Anderson Pomini advogou no processo de Registro de Candidatura do Deputado Pastor Marco Feliciano.
- Não houve, na prestação de contas eleitorais, o registro do pagamento pelos serviços advocatícios prestados.
- Não houve, na prestação de contas eleitorais, o registro de doação estimável em dinheiro, relativa aos serviços advocatícios prestados.
- A Pomini Sociedade de Advogados recebeu o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) da cota para exercício da atividade parlamentar, dividido em três parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos meses de fevereiro, março e abril de 2011 (ou seja, logo após a posse do Deputado Pastor Marco Feliciano).
- Após o pagamento da parcela relativa ao mês de abril, a Pomini Sociedade de Advogados não foi mais contratada pelo mandato do Pastor Marco Feliciano.
- De acordo com o inciso XI do art. 2º do Ato da Mesa nº 43, de 21/5/2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, dispõe que a mesma atenderá, dentre outras despesas, a contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
- É vedada, assim, a utilização da cota para o exercício da atividade parlamentar para custear o processo de registro de candidatura.