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Congresso em Foco
3/3/2011 6:41
Mário Coelho
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a posse dos suplentes dos partidos, e não das coligações, teve mais um capítulo nesta quinta-feira (3). O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), em manter a forma de substituição dos deputados titulares como é feita há, pelo menos, quatro décadas. Desde dezembro do ano passado, o STF determinou que cinco suplentes dos partidos tomassem posse no lugar dos parlamentares licenciados. A declaração de Marco Aurélio foi dada após a posse do novo ministro da corte, Luiz Fux.
"Há decisões liminares já formalizadas e são decisão do Supremo. Eu fico pasmo quando não se cumpre uma decisão do STF", disparou Marco Aurélio. A última decisão sobre a posse de um suplente de partido foi dada pelo ministro, que também faz parte do TSE. Na ocasião, ele determinou que Severino de Souza Filho (PSB-PE) assumisse no lugar de Danilo Cabral (PSB-PE), licenciado para chefiar a Secretaria de Cidades de Pernambuco. No entanto, o corregedor da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), abriu prazo para defesa.
Severino era o terceiro na ordem de suplência de uma coligação formada por nove partidos. O pernambucano, no entanto, foi o mais votado entre os candidatos do PSB que não conseguiram se eleger. Mas quem tomou posse no lugar de Cabral foi Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Após ouvir o lado do pedetista, o corregedor vai elaborar um parecer, que será analisado posteriormente pela Mesa Diretora. Na Câmara, a orientação é dar posse de acordo com a lista enviada pela Justiça Eleitoral. Os suplentes de partidos só tomarão posse caso sejam o primeiro da lista ou tenham ordem judicial.
"O STF tem o pronunciamento final sobre as controvérsias. Decisão do STF de duas uma: ou se cumpre imediatamente, se aquiesce a decisão, ou então se impugna a decisão. O desejável é um pronunciamento em plenário, pronunciando-se, portanto, os 11 ministros", disse Marco Aurélio. No julgamento inicial, envolvendo a suplência do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o STF decidiu, por cinco votos a três, que os efeitos das coligações terminam com o fim das eleições. Na oportunidade, não participaram do julgamento os ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Em tese, com três votos em aberto, o entendimento da mais alta corte pode mudar.
Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que quem deve tomar posse após licença ou renúncia é o suplente do partido. O primeiro caso foi analisado após Natan Donadon renunciar ao cargo. O PMDB entrou na corte pedindo o mandato para que Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) assumisse a vaga. Por maioria dos votos - cinco a três -, os ministros entenderam que o mandato pertence ao partido e que o efeito das coligações termina após a eleição. Dos 14 pedidos de liminar apresentados, somente cinco foram julgados até o momento.
Presente à posse do novo ministro, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não comentou diretamente sobre as recentes decisões do Supremo. Disse esperar que, com o quorum completo, o assunto tenha uma postura final por parte da corte.
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