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Senado envia a sanção MP que afrouxa Lei de Licitações

Congresso em Foco

25/11/2010 18:07

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Fábio Góis

O Senado aprovou há pouco a Medida Provisória 495/10, que recebeu alterações de redação e foi votada simbolicamente como Projeto de Lei de Conversão 13/10. Com críticas de Alvaro Dias (PSDB-PR) e apoio de Francisco Dornelles (PP-RJ), a matéria define preferência em qualquer licitação executada no âmbito da administração pública para produtos e serviços nacionais cujos preços superem em até 25% os importados. Sem objeções na hora do anúncio, a MP segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto da matéria (confira a íntegra e as emendas recebidas), o índice deve variar por setor e terá como base de cálculo estudos técnicos do governo considerando geração de emprego e renda per capita, desenvolvimento tecnológico e aumento da arrecadação de impostos. A proposição, que trancava a pauta (impedia votação de outros itens), foi idealizada pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Educação, e da Ciência e Tecnologia. As normas nela estipuladas foram utilizadas em pregão (modalidade eletrônica de licitação) da Telebrás, no mês passado, para aquisição de equipamentos de telecomunicação a serem usados no Plano Nacional de Banda Larga. Na ocasião, a empresa nacional Padtec venceu a concorrência.

A matéria foi aprovada pelos deputados na última terça-feira (23). Na ocasião, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) usou o Twitter para reportar o clamor de visitantes, das galerias do Plenário da Câmara, descontentes com a apreciação da pauta legislativa. A cada discurso de "enrolation" dos deputados, eles gritavam o nome de Tiririca (PR-SP), futuro deputado, eleito na condição de mais votado do país (1,35 milhão de votos).

Tecnologia e Forças Armadas

A MP acrescenta à Lei 8.666/93 outro critério de preferência, em concorrências realizadas no país, para produtos manufaturados não terceirizados e serviços nacionais - o índice de 25% a mais sobre os demais produtos também poderá ser praticado nesses casos, com prazo que não extrapole cinco anos para tal margem de preferência. Sem versar sobre preços, a Lei mencionada prioriza empresas nacionais com investimento em pesquisa e tecnologia e regulamenta licitações e contratos da administração pública.

A proposta também inova ao ampliar prazos para aquisições que impliquem ameaça à segurança nacional, para bens e serviços das Forças Armadas. Com a aprovação, o governo pode contratar serviços e consumir bens de determinado fornecedor por até dez anos. A legislação anterior à aprovação da MP fixava em cinco anos o limite máximo para contratos do tipo.

"O Senado Federal é a Casa revisora e está-se transformando em Casa chanceladora. Nós estamos homologando, chancelando, avalizando as medidas impostas, como prato feito que engolimos, aqui, sem sequer saber o seu sabor. (...) Na verdade, essa medida provisória oferece alguns cheques em branco para o Poder Executivo. Ela não regulamenta. Ela define, orienta, mas transfere ao Executivo o poder de regular", reclamou Alvaro Dias, contestado por Dornelles.

"É importante essa medida provisória. Hoje, temos aqui uma concorrência depredatória, uma concorrência desleal. São os países do mundo fazendo do Brasil um quintal dos seus produtos, que aqui chegam com subsídios, com incentivos, com práticas desleais de comércio", discordou o senador fluminense.

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