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CCJ aprova promoção de Vinícius de Moraes a embaixador

17/3/2010
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[caption id="attachment_37397" align="alignleft" width="300" caption="Ditadura militar usou vida boêmia de Vinícius para embasar sua expulsão dos quadros da diplomacia"][/caption]Edson SardinhaA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco a promoção do poeta Vinicius de Moraes, morto em 1980, a embaixador. A proposta assegura aos dependentes de Vinícius os benefícios da pensão a que têm direito os ministros de primeira classe, cargo mais elevado da carreira diplomática. O projeto de lei (PLC 5/10), proposto pelo Executivo, precisa ser aprovado pelo plenário para virar lei, pois já foi votado na Câmara.  Com a promoção post mortem, o governo brasileiro tenta reparar uma injustiça histórica. Diplomata de carreira, Vinícius foi perseguido e expulso dos quadros do Itamaraty em abril de 1969 pela ditadura militar (1964-1985). “O relevante papel exercido por Vinícius de Moraes na cultura literária e musical brasileira justifica, plenamente, a sua promoção post mortem como forma de reparar a desventura de ter sido demitido do cargo público de diplomata”, justificou o senador Marco Maciel (DEM-PE), relator da proposta na CCJ.O projeto ficou guardado por três anos no Ministério do Planejamento e só foi enviado ao Congresso no fim de 2009 após publicação de reportagem de O Globo sobre os bastidores da demissão sumária do poeta. De acordo com o jornal, documentos inéditos do Serviço Nacional de Informações (SNI) comprovaram que ele foi vigiado de perto por diversos órgãos de espionagem, incluindo a polícia da antiga Guanabara e o Centro de Informações da Marinha (Cenimar).Punido por levar uma vida boêmia, Vinícius de Moraes foi a vítima mais conhecida da Comissão de Investigação Sumária, que usou o Ato Institucional (AI-5) para investigar vidas privadas e expulsar diplomatas que o regime tachava de homossexuais, alcoólatras ou emocionalmente instáveis, conforme mostrou O Globo. Na época, 13 diplomatas, oito oficiais de chancelaria e 23 funcionários administrativos também foram demitidos sumariamente. Um dos principais compositores da música popular brasileira e um dos precursores da bossa nova, o chamado poetinha morreu aos 66 anos em julho de 1980. Veja a íntegra do relatório aprovado pela CCJ:"PARECER Nº , DE 2010Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2010, de iniciativa do Presidente da República, que promove ‘post mortem’ o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.RELATOR: Senador MARCO MACIELI – RELATÓRIOVem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 5, de 2010 (nº 6.417, de 2009, na origem), de iniciativa do Presidente da República, com o objetivo de promover post mortem a Ministro de PrimeiraClasse de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de MelloMoraes, conforme consta do caput do seu art. 1º.O projeto objetiva ainda, mediante o parágrafo único do referido art.1º, assegurar aos atuais dependentes do diplomata a ser promovido os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.Finalmente, o seu art. 2º veicula a usual cláusula de vigência vinculada à data de publicação da lei que dele resultar.O projeto foi apreciado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Plenário daquela Casa, que acatou oparecer favorável das Comissões de Educação e Cultura; de Finanças eTributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Concluída a sua tramitação na Câmara dos Deputados, vem aproposição à revisão desta Câmara Alta, onde não recebeu emendas.II – ANÁLISEObservamos que quanto aos aspectos de constitucionalidade, convém ressaltar que o projeto trata de servidor público da União, matériaincluída no âmbito da iniciativa privativa do Presidente da República, consoante o art. 61, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal.Ademais, o projeto trata da matéria que se insere na competêncialegislativa do Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior.Por conseguinte, o projeto não padece de vício de iniciativa ou dequalquer outro óbice de inconstitucionalidade ou injuridicidade, estando ainda em conformidade com as normas regimentais do Senado Federal e com a boa técnica legislativa.No tocante ao mérito, verifica-se que o PLC nº 5, de 2010, é justificado por ter Vinícius de Moraes – que recebeu dos brasileiros amantes dapoesia e da boa música o epíteto carinhoso de “poetinha” – marcadoindelevelmente a música popular brasileira, elevando o seu prestígio para além das nossas fronteiras, tornando-se um verdadeiro embaixador da cultura brasileira, conforme a Exposição de Motivos Interministerial – EMI nº 409 MRE-MPOG.O relevante papel exercido por Vinícius de Moraes na cultura literária e musical brasileira justifica, plenamente, a sua promoção post mortemcomo forma de reparar a desventura de ter sido demitido do cargo público de diplomata.Com essa medida, o Estado brasileiro eleva a memória de Vinícius de Moraes à grandeza que os brasileiros sempre lhe atribuíram. É necessário, apenas, promover correção do nome do diplomata na ementa do Projeto, para compatibilizá-lo com o art. 1º. Com essa finalidade, apresentamos emenda de redação.III – VOTOEm face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei daCâmara nº 5, de 2010, no mérito e quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a seguinte emenda de redação.EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)Dê-se à ementa do PLC nº 5, de 2010, a seguinte redação:“Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz deMello Moraes”.Sala da Comissão, , PresidenteSenador MARCO MACIEL, Relator"
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