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Congresso em Foco
6/1/2010 19:26
Mário Coelho
O PSDB protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a Medida Provisória (MP) 477/09, que abre créditos extraordinários de R$ 18,19 bilhões para diversos órgãos do governo federal. Na visão dos advogados do partido, os recursos só poderiam ser destinados desta forma "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
A ADI foi protocolada pelos advogados do PSDB em 31 de janeiro. Mas somente hoje ela chegou nas mãos do ministro relator, o vice-presidente do STF, Cezar Peluso. Em primeiro caso, o partido defende, segundo o Supremo, que a corte admita a ação para questionar uma medida provisória relativa a matéria orçamentária. O partido reconhece que a jurisprudência da Corte era no sentido de que não cabe esse tipo de peça jurídica contra normas orçamentárias.
O PSDB argumenta que medidas provisórias sobre créditos extraordinários ficariam à margem do controle jurisdicional. Além disso, o partido diz, na ação, que não discute a destinação e o mérito dos créditos, mas sim sua qualificação como extraordinários. "A única forma que a Constituição de 1988 admite à medida provisória", dizem os advogados.
Para o PSDB, é preciso haver controle sobre as MPs que versam sobre créditos extraordinários. De acordo com o STF, o partido pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo, a MP questionada que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para órgãos e entidades do poder Executivo. No mérito pede que o STF declare inconstitucional a medida provisória.
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