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STF nega mais um recurso de Jackson Lago

Congresso em Foco

23/4/2009 22:11

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Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira mais um recurso protocolado pelo governador cassado do Maranhão, Jackson Lago (PDT). O pedetista pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato em 16 de abril.

Segundo o Supremo, a defesa do ex-governador ainda não ajuizou recurso extraordinário no TSE, o que inviabiliza "a própria tramitação de medida cautelar nesta Corte (STF)". Sem a admissão do recurso extraordinário pelo TSE, não há como se analisar a liminar, muito menos se conferir efeito suspensivo à decisão da corte eleitoral. Até agora, o acórdão da decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça.

"Cabe ao presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade", afirmou o ministro, conforme prevê a Súmula 635, do STF. Dessa forma, o relator negou seguimento à ação cautelar e julgou prejudicado o pedido de liminar.

Na última sexta-feira (17), os advogados da coligação Frente de Libertação do Maranhão, encabeçada por Lago, entraram com um recurso no STF para mantê-lo no cargo até a publicação do acórdão. Entretanto, no mesmo dia, Lewandowski negou o pedido. O argumento do ministro foi de que não era possível conceder liminar sobre um recurso que ainda não existia.

Logo depois do pronunciamento do membro do TSE, a defesa de Lago entrou com um novo recurso. Desta vez, os advogados argumentam que a imediata execução do acórdão oferece dano irreparável e instabilidade institucional. De acordo com o Supremo, Lago argumenta que ex-governador teve seu diploma de governador cassado em decisão proferida por "instância incompetente, tomada por escassa maioria formada a partir de votos díspares, que acolheram diferentes causas de pedir, e por fatos sem nenhuma potencialidade de interferir no resultado eleitoral, com clara ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

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