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MP 456/09

16/3/2009
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

  Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido MantegaCarlos LupiPaulo Bernardo SilvaJosé Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009 - Edição extra

 

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