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Supremo rejeita denúncia contra o deputado Saraiva Felipe

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

18/8/2011 | Atualizado às 23:07

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Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (18) denúncia contra o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) por crime eleitoral e falsidade ideológica. Ele era acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de fraudar a prestação de contas do diretório mineiro do PMDB em 2004. Cinco ministros se posionaram contra o acolhimento da denúncia e três a favor. O julgamento foi retomado na tarde de hoje após ser interrompido em março por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. A denúncia ocorreu por conta de supostas irregularidades na prestação de contas do diretório regional do PMDB em Minas Gerais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) chegou a pedir explicações sobre despesas de pessoal acima de 20% do Fundo Partidário. Para retificar o suposto equívoco, foi elaborado um novo livro diário com as correções. Na visão do MPF, o partido cometeu fraude e falsidade ideológica ao apresentar um novo livro. Na sessão de hoje, Lewandowski votou por aceitar a denúncia e transformar Saraiva, ex-ministro da Saúde no governo Lula, em réu numa ação penal. Para o ministro, a substituição dos livros "infringiu, à primeira vista, as mais comezinhas práticas contábeis". "A tempestividade e a integridade do registro contábil levam à fidelidade da situação patrimonial da entidade em determinado momento, ou seja, a produção de informações contábeis íntegras e tempestivas exigem observância do princípio da oportunidade", disse. Votou da mesma maneira Carlos Ayres Britto. Já os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanharam o relator, José Dias Toffoli, e Gilmar Mendes no entendimento de arquivar o inquérito. "Ele foi orientado por um funcionário da justiça eleitoral a refazer o livro", afirmou Fux, ressaltando que não houve intenção de fraudar a prestação de contas. "Quem não tem pleno conhecimento de que atua ilicitamente incide em erro de proibição que exclui a própria culpabilidade inerente ao comportamento do agente", completou Celso de Mello.
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