Fábio Góis A média de presenças registradas nas seis sessões deliberativas (ordinárias ou extraordinárias) do esforço concentrado de agosto foi de 337 deputados. Está longe de ser um quorum baixo. No dia 4 de agosto, havia em Brasília nada menos que 445 dos 513 deputados federais nas três sessões formais realizadas das 9h10 às 20h27, com duas interrupções (das 10h59 às 14h; e das 19h58 às 20h01). Um dia antes, no dia 3 de agosto, 432 deputados registraram presença. Mesmo assim, nada de importante foi votado.
O esforço concentrado da Câmara foi em vão. Nenhum projeto foi aprovado, a oposição voltou a obstruir os trabalhos, e o governo, sem muito interesse nas matérias em pauta, não mobilizou a base aliada a fim de alcançar número mínimo de parlamentares para votação em plenário. No dia 17 de agosto, o quorum caiu, e apenas 166 dos 513 deputados compareceram ao início da sessão deliberativa. Na segunda parte da sessão extraordinária, porém, o quorum voltou a subir. O número de presenças registradas na Secretaria Geral da Mesa foi de 320 deputados. Mas a obstrução prosseguiu e, além de não obter avanços na pauta legislativa, a sessão terminou mal: insatisfeitos com a não apreciação das PECs (propostas de emenda à Constituição) 300 e 308, agentes penitenciários invadiram o Salão Verde da Câmara, anexo ao plenário, e entraram em confronto com policiais legislativos. (leia aqui e aqui). O episódio terminou com feridos de ambos os lados. Leia mais: Manifestantes acusam Câmara de usar arma elétrica
Líder de policiais diz ter sido estrangulado em manifesto
Ou seja, desta vez, não se pode atribuir à ausência dos deputados a falta de produção legislativa nos dias de esforço concentrado que interromperam o recesso branco do período eleitoral.
Entre a vontade e a eleição
“Faltou vontade política de ambas as partes [para votar matérias], tanto do governo quanto da oposição”, admitiu ao Congresso em Foco o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), atribuindo parte do fracasso das votações à “disputa por resultados eleitorais”. “Superado o processo eleitoral, temos agora de cumprir nossa obrigação.”
O deputado classificou como “um absurdo” o fato de a PEC 300 ainda não ter sido apreciada em segundo turno, bem como a PEC 308 ainda nem ter sido votada em primeiro turno. Segundo o líder peemedebista, trata-se de prioridade a partir do fracasso do esforço concentrado. “As duas PECs se tornaram impositivas na Câmara.”
Já a Emenda 29, avalia o deputado potiguar, ainda precisa de exame no que tange ao método de custeio. “Nós temos de viabilizar primeiro os recursos antes de aprovar a emenda, buscar as fontes de receita. Talvez esteja aí o impasse”, concluiu Henrique, também apontando o clima eleitoral como razão das divergências. “A oposição queria explorar o apelo eleitoral da emenda, e o governo não queria se expor.”
“Picaretação”
“Eu não constrangi ninguém a vir a Brasília no último dia de sessão para o esforço concentrado. Eu avisei, falei em alto e bom som que não iríamos garantir quorum”, disse à reportagem o líder do PSDB na Câmara, João Almeida (BA), ao explicar o impasse em relação à pauta definida pelas próprias lideranças partidárias. Segundo o tucano, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), era “quem mais queria” votar a PEC 300 em segundo turno, com o objetivo de, em contrapartida, votar matérias de interesse do governo.
Para João Almeida, o que aconteceu nos dias de esforço concentrado deixa claro que a explicação para uma baixa produção legislativa nem sempre está relacionada ao quorum. Nos dias 3 e 4 de agosto, por exemplo, estiveram presentes 49 dos 59 deputados da bancada tucana. “As coisas são votadas quando há condição política. Alguns acusam os deputados de ser preguiçosos, falam que deputado não quer votar nada... isso é bobagem”, declarou o deputado baiano, lembrando que o governo insistia em votar as MPs prioritariamente e, além disso, não havia unanimidade em torno das proposições em pauta.
“É isso mesmo, a vida do Parlamento é assim. Não é questão de quorum. Não é agenda das ruas, da imprensa, das corporações. É a agenda do Parlamento”, acrescentou o congressista, alfinetando a cooptação de “partidos utilitários” por parte do governo, a fim de aprovar matérias de interesse do Executivo – o que chamou de “picaretação”. “Esforço concentrado” Instrumento extra-regimental, o chamado esforço concentrado só é realizado por meio de acordo de lideranças. Nesse caso, parlamentares se reúnem em, no máximo, três dias da semana para apenas votar proposições pendentes, antes de eleições ou recesso parlamentar. São necessários ao menos 51 deputados para que uma sessão de votação seja aberta na Câmara. Procedimento informal adotado tanto na Câmara quanto no Senado, o esforço concentrado exige quorum mínimo de parlamentares e pode ser convocado pelos presidentes das duas Casas legislativas, por proposta de colegiado de líderes partidários ou ainda por requerimento, acatado em plenário, apresentado por um grupo de parlamentares. Nessas sessões, debates e discussões são descartados, em tese, embora senadores e deputados costumem fazer livremente o uso da palavra.
O regimento interno da Câmara prevê um número mínimo de parlamentares para que determinada matéria seja votada. No caso da pauta do esforço concentrado, que continha propostas de emenda à Constituição e medidas provisórias, o quorum mínimo exigido para votação é de, respectivamente, 308 (quorum qualificado, o equivalente a três quintos do total de 513 deputados) e 257 deputados (maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos titulares).
Já os projetos de lei, para serem aprovados, obedecem ao quorum mínimo exigido em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes em plenário, desde que esse número seja maior que 51). Por sua vez, vetos presidenciais e projetos de lei complementar necessitam de aprovação em maioria absoluta (metade mais um do número total de parlamentares), enquanto processos de impeachment presidencial requerem dois terços do total de parlamentares, tanto na Câmara (342) quanto no Senado (27).
A pauta A pauta do esforço concentrado previa três medidas provisórias (MPs) e o segundo turno da PEC 300, que institui o piso salarial nacional para policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A oposição queria a inclusão na pauta da Emenda 29, que destina recursos para a saúde (fixa percentuais mínimos a serem investidos no setor, anualmente, pela União, estados e municípios). A Emenda 29 obrigou o Executivo a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior. Além disso, determinou que, nos anos seguintes, esse valor fosse corrigido pela variação nominal do produto interno bruto. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda. Por sua vez, a base governista pretendia votar as três MPs – em especial a Medida Provisória 487/10, que perdeu a eficácia em 5 de setembro. Mal vista pela oposição, a MP dispõe sobre três assuntos, sendo que o mais importante é a transferência de R$ 80 bilhões do Tesouro Nacional para o BNDES. O banco já havia recebido R$ 44 bilhões em 2009, por meio da MP 465. Nos dois casos, segundo o governo, o objetivo é ampliar o limite de financiamentos de projetos de longo prazo do setor privado. Também constava da pauta a MP 488/10, que autoriza a União a criar a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – a "Brasil 2016". Vinculada ao Ministério do Esporte, a nova empresa terá sede e foro no município do Rio de Janeiro, podendo manter escritórios em outras unidades da Federação para a consecução de seu objeto social. A terceira medida provisória que deixou de ser apreciada foi a 489/10, que autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica (APO), entidade coordenadora das ações governamentais dirigidas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Participam do consórcio o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura do Rio de Janeiro. A MP flexibiliza os procedimentos da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), ao propor um regime específico para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços. Além das competições de 2016, a MP visa os empreendimentos para a Copa do Mundo do Brasil – 2014.Leia também:No 'esforço', 76 senadores e apenas 4 MPs aprovadas