Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2024
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 7725, "showDelay": true, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":7725}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

de olho no calendário

Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2024

De acordo com portaria publicada hoje, serão oito pontos facultativos e dez feriados nacionais. Desses, quatro cairão em fim de semana

Congresso em Foco

28/12/2023 12:31

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Ministério divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2024. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Ministério divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2024. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, nesta quinta-feira (28), a lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2024. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, serão oito pontos facultativos e dez feriados nacionais. Desses, quatro cairão em fim de semana. A norma (veja a íntegra mais abaixo) também disciplina os feriados municipais e estaduais para os servidores federais. Veja quando caem os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024: 2ª-feira (1º de janeiro): Confraternização Universal (feriado nacional); 2ª- feira (12 de fevereiro): Carnaval (ponto facultativo); 3ª-feira (13 de fevereiro): Carnaval (ponto facultativo); 4ª-feira (14 de fevereiro): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas); 6ª feira (29 de março): Paixão de Cristo (feriado nacional); Domingo (21 de abril): Tiradentes (feriado nacional); 4ª-feira (1º de maio): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 5ª-feira (30 de maio): Corpus Christi (ponto facultativo); 6ª-feira (31 de maio): 31 de maio (ponto facultativo); Sábado (7 de setembro): Independência do Brasil (feriado nacional); Sábado (12 de outubro): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 2ª-feira (28 de outubro): Dia do Servidor Público (ponto facultativo); Sábado (2 de novembro): Finados (feriado nacional); 6ª-feira (15 de novembro): Proclamação da República (feriado nacional); 4ª-feira (20 de novembro): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); 3ª-feira (24 de dezembro): Véspera de Natal (ponto facultativo depois das 14 horas); 4ª-feira (25 de dezembro): Natal (feriado nacional); 3ª-feira (31 de dezembro): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo depois das 14 horas).   Veja a íntegra da portaria do ministério: "PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o Processo 19975.135742/2023-61, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 31 de maio (ponto facultativo); X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); XIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XVI - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). XVIII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas); Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.  Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos seguintes termos: I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e  II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Parágrafo único. A compensação de horário é limitada a: I - duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e II - uma hora diária, para os estagiários. Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal: I - antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria; II - adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital; III - ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, quando se tratar de comemoração de feriados religiosos declarados em lei municipal; e IV - adotar feriado decretado pela legislação estadual, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. CRISTINA KIOMI MORI Secretária-executiva/ministra substituta Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos"  
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

servidores públicos feriados ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Temas

Governo Nota

LEIA MAIS

Vídeo

Lula parabeniza Wagner Moura por prêmio no Festival de Cannes

Reforma Administrativa

Ministério nega que GT da reforma administrativa abordou ajuste fiscal

SERVIÇO PÚBLICO

Reforma administrativa não mudará estabilidade de servidor, diz Dweck

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Câmara

Nikolas diz que notícias sobre prisão de primo tentam desgastar imagem

2

PEC DO FIM DA REELEIÇÃO

Senado deve aumentar o mandato de senador de 8 para 10 anos

3

PSB

João Campos é eleito presidente do PSB; veja reações nas redes

4

Câmara dos Deputados

Saiba o que muda com projeto que propõe toxicológico na primeira CNH

5

Reforma Administrativa

Ministério nega que GT da reforma administrativa abordou ajuste fiscal

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES